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TJSP · Foro Central Cível - 40ª Vara Cível
Processo 1178036-04.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Paissandu - Ana Vitoria Gomes Costa - Vistos. 1) Ante a comprovação dos direitos da parte executada: ANA VITORIA GOMES COSTA, CPF 12923450477, em relação à propriedade do aludido bem, DEFIRO o pedido de penhora sobre sua parte ideal no imóvel objeto da matrícula n.º 57.655, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, (fls. 108/112), servindo a presente decisão como Termo de Penhora. 2) Providencie a serventia a formalização da penhora via ARISP, devendo o procurador do exequente informar nos autos e-mail e telefone para recebimento dos emolumentos, caso ainda não tenha informado. 3) Uma vez não estando representados por advogado, proceda-se à intimação dos executados pela via postal, providenciando o exequente os meios necessários. 4) Intime-se a(o) esposa(o) do(a) executado(a), assim como eventuais credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, que deverão ser informados pelo exequente, observando-se as providências necessárias. 5) Fica desde logo deferida avaliação do imóvel por Oficial de Justiça (Art. 870, CPC), considerando se tratar de medida célere e de menor onerosidade, mediante recolhimento das custas pertinentes, cabendo às partes apresentar justificativa idônea para deliberação quanto à avaliação por perito avaliador. 6) No mais, requeira a parte exequente o necessário em termos de prosseguimento. 7) Em caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS RISSATO STRALHOTO (OAB 514520/SP), CARLA YURI KIDO PAULA (OAB 548590/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
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