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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1177852-48.2024.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.B.S. - A.S.M. - Vistos. 1. Indefiro, por ora, a exclusão do apartamento da matrícula nº 212.169 do 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do rol de bens partilháveis (fls. 791/792). A dação em pagamento depende do consentimento do credor (art. 356 do Código Civil), e o que os autos mostram é proposta em análise (fls. 793) e entrega de chaves (fls. 795), não negócio concluído. Enquanto assim for, o bem, a dívida e o eventual saldo continuam no acervo a partilhar. Formalizado o instrumento, junte-o a parte requerida A.S.M., e o pedido será reapreciado. 2. Determino vista à parte requerente E.B.S., pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 790/795. O pedido de retirada do veículo VW/Kombi em 48 horas é ordem contra a parte requerente, e a própria parte requerida afirmou, a fls. 634, que o veículo estava estacionado na garagem dela, de modo que a posse atual é matéria controvertida (arts. 9º e 10 do CPC). 3. Determino a reiteração dos ofícios ao órgão de trânsito e ao 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, nos exatos termos do item 5 da decisão de fls. 756/758, com prazo de resposta de 15 (quinze) dias. O encaminhamento foi comprovado a fls. 764 e 765, e a Serventia certificou o decurso sem resposta (fls. 796). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 4. Das determinações à Serventia. a) intimar a parte requerente E.B.S. quanto ao item 2; b) intimar a parte requerida A.S.M. quanto à juntada do instrumento de dação, quando formalizado; c) anotar a juntada dos acórdãos de fls. 766/773 e 829/839 e o trânsito em julgado certificado a fls. 789; d) certificar a resposta dos ofícios reiterados no item 3 ou o decurso do respectivo prazo; e) juntadas as respostas, ou certificado o decurso, intimar as partes para a manifestação comum de 15 (quinze) dias já determinada no item 3.2 da decisão de fls. 776/777; f) não havendo manifestação nos prazos dos itens 2 e 4, alínea "e", certificar o decurso; g) cumpridos os itens anteriores, tornar os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 304505/SP), DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP), GRACIANA SANTOS FONSECA (OAB 301449/SP)
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