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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1177846-41.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ANTALLI CAPITAL SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A): PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB SP257234) ADVOGADO(A): ROGÉRIO SIULYS (OAB SP253020) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB SP292147) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pesquisas (Veículos) | Informações patrimoniais Ev. 136.1: O extrato da pesquisa SNIPER juntado aos autos (ev. 100.2) indica os veículos vinculados ao executado HORACIO SOUZA COSTA, CPF: 110.935.498-31, a saber: - FIAT Uno Mile SX, placas CHC-2761, 96/97, Renavam 00665310390; - Peugeot 307 HB PRE PK A, 09/10, Placas EPB-1078, Renavam 00207973733 Assim, defiro a obtenção de dados cadastrais mais detalhados, bem como de informações acerca de eventuais constrições incidentes sobre os referidos bens, a serem requeridas diretamente ao DETRAN. A presente decisão serve como ofício ao DETRAN, devendo ser apresentada pela parte interessada para a obtenção das informações relativas aos veículos acima indicados, arcando com eventuais custas decorrentes da pesquisa administrativa. Incumbe à parte exequente comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o protocolo deste ofício. Comprovado o protocolo, aguarde-se a resposta pelo prazo de 15 (quinze) dias. - Destinatário(os): DETRAN/SP A resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica endereçada à UPJ IX - Unidade de Processamento Judicial - Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/n.º, CEP 01501-000, Sala n.º 1220, 12.º andar, e-mail upj11a15cv@tjsp.jus.br, observadas as seguintes orientações: (i) solicita-se que conste o número do processo no assunto do e-mail; (ii) eventuais documentos devem ser anexados, preferencialmente, em formato .pdf, sem restrições de impressão ou de salvamento. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
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