2026-09-16 · TJSP
Processo 1177490-80.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aurea Trevisan Rodrigues - Réus citados por Edital - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - 1. Intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 15 dias, o seu interesse processual, considerando que o imóvel usucapiendo é de propriedade de seus genitores ORLANDO RODRIGUES e THEREZINHA TREVISAN, está individualizado na matrícula nº 123.366 do 12º RI de São Paulo/SP e a autora possui contrato de compra e venda com sua mãe como vendedora e a autora, Leonardo Trevisan Rodrigues e Maria Augusta Rodrigues como compradores (fls. 25/27). 2. Deverá indicar o motivo do contrato não ser levado diretamente a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis. 3. Deverá, ainda, indicar se Leonardo Trevisan Rodrigues e Maria Augusta Rodrigues anuíram com a presente ação por meio de manifestação nos autos ou carta de anuência. 4. Ressalto que a mera dificuldade de realizar o inventário não é suficiente para justificar o interesse processual, devendo ser indicada razão que torne a usucapião a via necessária e adequada. 5. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), YURE LUCARESCKI PACHECO (OAB 195922/SP), ROBSON DO NASCIMENTO RODRIGUES SANTOS (OAB 221099/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)