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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1174961-54.2024.8.26.0100/SP AUTOR: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SANTANA ADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SP340938) RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771) ADVOGADO(A): TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB SP177889) ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB SP221160) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. Em caso de execução do julgado, em observância ao Comunicado CG 1789/2017 da E. CGJ, deverá a parte exequente endereçar o requerimento de cumprimento de sentença ao processo de conhecimento, como “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 – Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” , conforme o caso. Arquivem-se estes autos, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2026.
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