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Processo 1174058-19.2024.8.26.0100

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 1174058-19.2024.8.26.0100/SP AUTOR: AMAL IBRAHIM NASRALLAH ADVOGADO(A): AMAL IBRAHIM NASRALLAH (OAB SP087360) AUTOR: BEATRIZ NASRALLAH MERHEB HARB ADVOGADO(A): AMAL IBRAHIM NASRALLAH (OAB SP087360) AUTOR: AMAL I. NASRALLAH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): AMAL IBRAHIM NASRALLAH (OAB SP087360) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Verificados os requisitos do art. 397 do CPC, impõe-se a intimação da ré para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, a cópia integral do contrato de plano de saúde nº 91362483 e suas respectivas condições gerais, sob pena de incidência da presunção de veracidade prevista no art. 400, caput, do CPC, e de adoção das medidas coercitivas do parágrafo único do mesmo dispositivo. No mesmo prazo, manifeste-se a ré acerca da alegação de descumprimento da liminar (172.1). 2. Regularizado o cadastro do perito, conforme solicitado (173.1). 3. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que se iniciará após a exibição do documento pela ré. No silêncio desta, o laudo deverá ser elaborado como sendo de contrato de falso coletivo. Int. 09/09/2026

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