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1173419-35.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1173419-35.2023.8.26.0100/SP AUTOR: ADRIANO ROBERTO DIAS DE VASCONCELOS ADVOGADO(A): GABRIELA PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB SP435298) RÉU: SILVIO JOSE PEREIRA ADVOGADO(A): CLAUDINEI RIBEIRO CELESTINO (OAB SP285587) RÉU: PEDRO HENRIQUE NISHIKAWA PEREIRA ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO GUIMARÃES REHEM DE MATOS (OAB SP500731) RÉU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO As custas foram recolhidas por meio de guia DARE/FEDTJ emitida no portal de custas do TJSP. No entanto, tal modalidade de recolhimento não é válida no sistema Eproc, que exige a emissão da guia própria diretamente pelo sistema (Infoeproc nº 57 e Manual - Custas Iniciais). Diante disso, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para providenciar o recolhimento correto, exclusivamente mediante guia expedida pelo Eproc. Desde já, autorizo a restituição das guia DARE e FEDTJ recolhidas, atentando-se que eventual requerimento deverá ser instruído com os seguintes dados: Nos casos de restituição de Guia DARE a parte deverá informar o (I) Número da Guia, (II) Valor e (III) Data de Pagamento para expedição de certidão que deverá ser encaminhada pela própria parte à SEFAZ. Para restituição de Guia FEDTJ ou Guia do EPROC é necessário informar (I) número da guia/subguia, (II) valor, (III) data de pagamento, (IV) se a restituição será parcial ou total); e (V) dados bancários da parte para restituição, para expedição de ofício a ser encaminhado por via institucional. Caso haja requerimento da parte, encaminhe-se à z. serventia para providenciar o necessário à restituição.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1173419-35.2023.8.26.0100/SP AUTOR: ADRIANO ROBERTO DIAS DE VASCONCELOS ADVOGADO(A): GABRIELA PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB SP435298) RÉU: SILVIO JOSE PEREIRA ADVOGADO(A): CLAUDINEI RIBEIRO CELESTINO (OAB SP285587) RÉU: PEDRO HENRIQUE NISHIKAWA PEREIRA ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO GUIMARÃES REHEM DE MATOS (OAB SP500731) RÉU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que a decisão anterior evento 239, DESPADEC1 deixou de apreciar o pedido de pesquisa de endereço requerida no evento 237, PET1, o que o faço nesta oportunidade. Diga o autor quais pesquisas de endereço especificamente requer, a fim de que possa ser dado andamento processual. Prazo de 15 dias. evento 250, PED LIMINAR/ANT TUTE1: Juntou o autor aos autos comprovante de pagamento de licenciamento veicular do automóvel Renavam 01020813676 com vencimento em 02/09/2026 no evento 250, PED JT COMP PAGTO2. Considerando que o autor ainda está na posse do veículo, e a fim de viabilizar sua utilização enquanto não solucionada esta lide, defiro o pedido de tutela de urgência, nos moldes já deferidos anteriormente, para determinar que o DETRAN proceda à liberação do licenciamento do veículo abaixo, sem a retificação do proprietário, a fim de que o autor, Sr. ADRIANO ROBERTO DIAS DE VASCONCELOS, CPF nº 918.223.194-04, possa regularizar a posse do bem e dele fazer uso, salvo se outro impedimento houver que não tenha sido especificado nesta demanda. Volkswagen, modelo VW/24.280 CRM 6X2, cor branca, ano 2014, Renavam 01020813676, chassi 953658246ER422900, Placa PUV6G61. Serve esta decisão, assinada eletronicamente, como ofício, cabendo ao autor/seu advogado o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Int.

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