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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1173226-20.2023.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: AMG BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB MG088304)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade.
Independentemente do crédito a ser perseguido, a implementação de penhora de faturamento é medida complexa, a exigir a correspondente remuneração do administrador. A narrativa do exequente conduz, na verdade, à conclusão de que a constrição requerida talvez não seja a mais eficiente para a satisfação do seu crédito. Assim, promova-se o recolhimento dos honorários do administrador, sob pena de revogação da penhora.
Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do recurso próprio.