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TJSP · Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Processo 1173174-24.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Mahfoud Indústria e Comércio de Confecções Ltda - - Ghanem Mahfoud - Vistos. Fls. 386/395 e 451/464: 1) Diante da divergência entre o valor originalmente bloqueado via SISBAJUD e aquele efetivamente transferido e levantado, determino à Serventia que complemente a certidão de fl. 447, discriminando os valores bloqueados, desbloqueados, cancelados, estornados e transferidos, bem como esclarecendo se a quantia de R$ 12.710,00 do Nubank integrava o total de R$ 68.567,60 ou correspondia a bloqueio adicional. Constatada a existência de saldo ainda indisponibilizado, providencie-se a transferência para conta judicial para posterior expedição de MLE. 2) Para deferimento das pesquisas em sistemas eletrônicos, providencie o exequente o recolhimento das custas pertinentes (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), no prazo de 15 dias. 3) Intime-se GHANEM MAHFOUD para, em 15 dias, comprovar documentalmente a destinação do produto da alienação objeto da matrícula nº 239.979. 4) Para a expedição de mandado de livre penhora de bens, indique o exequente os endereços a serem diligenciados e comprove o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. 5) Indefiro, por ora, a expedição de ofício ao Itaú Unibanco e à Polícia Federal, por se mostrarem medidas excessivamente amplas neste momento. 6) Mantenho o indeferimento da remessa ao CEJUSC, sem prejuízo de composição direta entre as partes. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL RE (OAB 431612/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL RE (OAB 431612/SP)
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