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Processo 1173128-35.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1173128-35.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Gustavo Pimenta Garcia - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DE SÓCIO POR DÍVIDA DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TÍTULO DE COOBRIGAÇÃO OU DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. AUTONOMIA PATRIMONIAL. INEXIGIBILIDADE MANTIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) JÁ OBSERVADA. JUROS DE MORA MANTIDOS DA CITAÇÃO, VEDADO O AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO ÚNICO RECORRENTE. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME. APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C.C. INDENIZAÇÃO, RECONHECIDA A INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO AUTOR POR DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL É SÓCIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. CONSISTE EM SABER: A) SE O AUTOR RESPONDE, COMO COOBRIGADO, PELA DÍVIDA DA PESSOA JURÍDICA; B) SE É DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E SE COMPORTA REDUÇÃO; C) SE O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DEVE SER DESLOCADO DA CITAÇÃO PARA A DATA DO ARBITRAMENTO; E D) SE RESTAM PREQUESTIONADOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), COMPETIA AO RÉU DEMONSTRAR O TÍTULO DE COOBRIGAÇÃO OU DE GARANTIA SOLIDÁRIA DO AUTOR, DO QUE NÃO SE DESINCUMBIU, TENDO SIDO INCLUSIVE INSTADO A EXIBIR OS CONTRATOS LEGÍVEIS QUE O APONTASSEM COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO (ART. 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), SEM QUE INSTRUMENTO ALGUM SOBREVIESSE. 2. EM RAZÃO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL, O SÓCIO NÃO RESPONDE AUTOMATICAMENTE PELAS DÍVIDAS DA SOCIEDADE, SENDO INDEVIDA A NEGATIVAÇÃO SEM TÍTULO HÁBIL OU INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, MEDIDA EXCEPCIONAL QUE EXIGE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. 3. A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, POR SI SÓ, GERA ABALO DE CRÉDITO E CONFIGURA DANO MORAL PRESUMIDO, MOSTRANDO-SE RAZOÁVEL O VALOR ARBITRADO. 4. A SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CUIDA APENAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA, JÁ FIXADA NA ORIGEM A PARTIR DO ARBITRAMENTO; OS JUROS DE MORA, NO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL, FLUIRIAM DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54), TERMO MAIS GRAVOSO AO RECORRENTE, DE MODO QUE SE MANTÉM A CITAÇÃO, SOB PENA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO ÚNICO RECORRENTE.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Rafael Pavan (OAB: 168638/SP) - 3º andar

2026-08-24 · TJSP

DESPACHO Nº 1173128-35.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Gustavo Pimenta Garcia - Apelação Cível Processo nº 1173128-35.2023.8.26.0100 Relator(a): SANDRA GALHARDO ESTEVES Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 419 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Rafael Pavan (OAB: 168638/SP) - 3º andar

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