Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Processo 1173049-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandra Monroes Uwarow - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - Vistos. Fls. 954/959 A parte objetiva com os embargos de declaração a mera revisão da anterior decisão proferida, buscando apenas a reconsideração da citada decisão, o que impede o conhecimento do referido recurso. Isto porque a questão sobre a inexistência de abusividade quanto aos reajustes praticados no plano de saúde e sobre ser indevida a migração compulsória foi devidamente apreciada no decisum. Os embargos revelam, assim, mero inconformismo com o que foi decidido. Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração, vez que não há omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser aclarada ou erro material, não passando o recurso de mera tentativa de rediscussão da decisão já tomada, o que não é passível pela via dos embargos. Alerto que o não-conhecimento dos embargos implica na ausência de interrupção ou suspensão do prazo recursal. Neste sentido é a jurisprudência do C. STJ (grifei): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP NA ORIGEM. ERRO GROSSEIRO. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO INTERRUPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PRECEDENTES DO STJ. [...] 4. Esta Corte Superior consagra entendimento segundo o qual "a interposição de recurso manifestamente incabível, como nas hipóteses de pedido de reconsideração ou embargos de declaração opostos à decisão de admissibilidade do recurso especial, não interrompe ou suspende o prazo para a interposição do recurso próprio" (AgInt no AREsp n. 2.069.070/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 29/6/2022). [...]" (AgInt no AREsp n. 1.715.642/AM, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 16/9/2022) "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORAS. [...] 2.1. Uma vez que o agravo (art. 1.042 do CPC/15) é a única insurgência cabível em face da decisão que inadmite recurso especial, não interrompe o prazo para interposição desse recurso a apresentação de insurgências inadmissíveis, tais como pedido de reconsideração ou embargos de declaração quando a decisão de inadmissibilidade não é considerada carente de fundamentação. Precedentes. [...]" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.957.886/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022) O mesmo entendimento se colhe neste E. Tribunal Bandeirante (grifei): "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PERDAS E DANOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO PARA A REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração e manteve a anterior que acolheu em parte a impugnação e reduziu o valor da multa cominatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão refere-se à tempestividade do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento é intempestivo porque impugnou a decisão que rejeitou os embargos de declaração, para manter a anterior decisão que acolheu em parte a impugnação do cumprimento de sentença. A oposição de embargos de declaração para o fim de reconsideração do pedido não suspende ou interrompe o prazo processual. Precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento não conhecido. Tese de julgamento: "O pedido de reconsideração da decisão anterior, ainda que formulado por meio de embargos de declaração, não suspende ou interrompe o prazo para interposição do agravo de instrumento. [...]" (TJSP; Agravo de Instrumento 2120469-70.2025.8.26.0000; Relator: Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que determina que o exequente providencie o necessário para intimação dos executados - Embargos de declaração não conhecidos por articular pedido de reforma da decisão - Prazo recursal não interrompido - Reconsideração que também não interrompe e nem suspende prazo recursal - Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara - Prazo recursal não interrompido - Intempestividade do agravo de instrumento a obstar conhecimento - Decisão mantida - - Recurso não conhecido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2212679-19.2020.8.26.0000; Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/09/2020; Data de Registro: 11/09/2020) Preclusa esta, PROCEDA-SE nos termos da sentença. Int. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 60833/BA), LIVIA N. LINHARES P. P. QUINTELLA (OAB 125421/RJ), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP)