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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1172685-50.2024.8.26.0100/SPAUTOR: KARINA CARLONI SIMOCELI VIANELLO ADVOGADO(A): LUANA GARCIA SIQUEIRA (OAB SP290614) ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO DUTRA RODRIGUES (OAB SP189405) AUTOR: RAFAEL XAVIER VIANELLO ADVOGADO(A): LUANA GARCIA SIQUEIRA (OAB SP290614) ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO DUTRA RODRIGUES (OAB SP189405) RÉU: EVOL ELETRODOMESTICOS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): ALINE VIDEIRA LOPES (OAB SP332938) SENTENÇA Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a rescisão do contrato (pedido 8797 -1.4) e condenar as requeridas, solidariamente, à restituição dos valores pagos no montante de R$ 32.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Pratica do TJSP desde cada desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. E, por conseguinte, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. ? Condeno as rés, solidariamentem no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (artigo 85, § 2°, CPC).? ? P.I.C.?
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