2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1172494-05.2024.8.26.0100/SP AUTOR: MARIANGELA SCATENA BENUTE ADVOGADO(A): SILVIA BRANCA CIMINO PEREIRA (OAB SP060139) RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência do trânsito em julgado do V. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 do CPC, devendo protocolar o incidente de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação nestes autos, com ou sem interposição do incidente, arquivem-se nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 e Comunicado CG nº 259/2023. Int. 15/09/2026