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1172368-86.2023.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1172368-86.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Ana Carolina dos Santos Santana - Magistrado(a) Silvério da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO CIRURGICO DE COLUNA. SENTENÇA PARCIAL PROCEDENTE. RECURSO DO PLANO DE SAÚDE. AUTORA DIAGNOSTICADA COM “LOMBOCIATALGIA IRRADIADA PARA MEMBRO INFERIOR”. OPERADORA QUE NEGOU PARTE DE PROCEDIMENTO CIRURGICO COM BASE EM PARECER MÉDICO DESEMPATADOR. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 608 DO STJ. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. PROCEDIMENTOS E MATERIAIS INDICADOS QUE SE MOSTRAM NECESSÁRIOS PARA A RECUPERAÇÃO DA PACIENTE. EMBORA A NEGATIVA DA OPERADORA TENHA DECORRIDO DE RELATÓRIO DA JUNTA MÉDICA, PREVALESCE A CONCLUSÃO DA PERICIA ELABORADA NESTES AUTOS, EM RAZÃO DA EQUIDISTÂNCIA DO ESPECIALISTA INDICADO. PRECEDENTES DESTE E. TJSP. CIRURGIA QUE DEVE SER CUSTEADA PELO PLANO DE SAÚDE, JUNTAMENTE COM OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A SUA REALIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Isabelle Carnelos Silva da Fonseca (OAB: 395448/SP) - 4º andar

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