Publicações do processo

Processo 1171367-58.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1171367-58.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: ALEXANDRE GUEDES DA SILVA ADVOGADO(A): ANTONIO SALVO MOREIRA NETO (OAB MG084939) DECISÃO Vistos, etc. A parte autora propôs a presente demanda, requerendo, em sede liminar, a suspensão de efeitos de ato sancionador, até decisão final do feito. Aduz que há dúvida razoável sobre efetiva percepção dos fatos e sobre voluntariedade de omissão em caso ocorrido em Centro de Internação Provisória Dom Bosco, onde estava lotada a parte autora, e que teria culminado em instauração de Processo Administrativo cuja decisão sancionadora fixou penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias à parte autora. Em detida análise dos autos, não verifico o preenchimento dos requisitos cumulativos do 300 do CPC, para concessão da medida urgente. Ademais, não verifico, de plano, erro no procedimento administrativo adotado pelo réu, não podendo, assim, ser presumido. Não há elementos nos autos com aptidão para afastar presunção de veracidade do ato administrativo ora combatido, se mostrando necessária, portanto, ampla instrução probatória, em cognição exauriente. Ressalto, que o Poder Judiciário somente possui ingerência residual na esfera da Administração Pública, para controle de legalidade e inconstitucionalidade dos atos administrativos, inexistindo demonstração em juízo neste momento de flagrante irregularidade. Neste sentido, Carvalho Filho (2008, p. 45), explica: O Controle Judicial, entretanto, não pode ir ao extremo de admitir que o juiz se substitua ao administrador. Vale dizer: não pode o juiz entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, perquirindo os critérios de conveniência e oportunidade que lhe inspiram a conduta. Por tudo, indefiro pedido liminar. Intime-se o autor acerca da presente decisão. Cite-se o réu para apresentar contestação em trinta dias. Após, prazo de dez dias, para o autor, querendo, impugnar, bem como se manifestar acerca das ações constantes de certidão de triagem de Evento 4. Mantenha-se, por hora, a audiência designada. Cumpra-se.

2026-09-14 · TJMG

Processo 1171367-58.2026.8.13.0024 distribuido para 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte na data de 11/09/2026.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ