2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1171318-17.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: ELAINE APARECIDA MACHADO ADVOGADO(A): JOSE RENATO DE MORAIS COSTA (OAB MG075001) DESPACHO Vistos, etc... A audiência de conciliação já designada será realizada por meio de videoconferência, conforme o disposto no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, segundo o qual “É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.”. A audiência será realizada através da plataforma tjmg.webex.com ou outra que venha a ser disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. As partes e seus Advogados participarão da audiência através de videoconferência, observado que o comparecimento da parte autora e da parte ré é obrigatório, devendo as partes e seus Procuradores participar da audiência mediante acesso à sala de videoconferência por LINK e/ou NÚMERO/REUNIÃO/SENHA a ser fornecido pela Secretaria do Juízo. As partes e seus Advogados deverão se identificar na abertura da audiência através de exibição de documento oficial de identidade com foto, devendo os Advogados apresentar a respectiva carteira de inscrição na OAB. Nas hipóteses de representação de pessoa jurídica a carta de preposição deverá ser juntada aos autos do processo judicial eletrônico antes da abertura da audiência, sob as penas da lei. Após a realização da audiência por videoconferência será lavrada a ata respectiva, que será anexada aos autos. Citar e intimar.