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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Processo 1170933-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA S/A - Favo de Mel Distribuidora de Frutas e Legumes Ltda e outro - Vistos. 1) Fl. 260: anote-se a habilitação dos executados Favo de Mel e Adão da Silva Abelha aos autos, estando sua patrona indicada já cadastrada na capa do processo. Os embargos à execução distribuídos sob o nº 4019749-18.2026.8.26.0100 foram recebidos por este Juízo para discussão sem a atribuição de efeito suspensivo. 2) Fl. 255: diante do teor do item "1" acima e da citação pessoal dos executados certificada à fl. 247, DEFIRO o levantamento dos valores bloqueados às fls. 166/182 em favor do exequente. Expeça-se MLE, se em termos o formulário de fl. 256. CONVERTO EM PENHORA o arresto deferido às fls. 190/191, incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 63.175 do CRI de Contagem/MG, de propriedade do executado ADÃO DA SILVA ABELHA, servindo a presente decisão como termo de penhora e certidão de averbação, nos termos dos arts. 844 e 845, § 1º, do CPC. Incumbe à parte exequente providenciar o encaminhamento desta decisão ao Cartório de Registro de Imóveis competente para a devida averbação da penhora na matrícula, comprovando-a nos autos no prazo de 15 dias. Consideram-se intimados da penhora os executados na pessoa de sua advogada constituída nos autos (art. 841, § 1º, do CPC). Intime-se eventual cônjuge do executado proprietário, devendo o exequente fornecer os dados e indicar o endereço para intimação, se o caso. Comprovada a averbação da penhora, intime-se o exequente para manifestar-se quanto à avaliação do bem, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), CLARISSA GARCIA DE ARAÚJO BRANDÃO (OAB 451086/SP), CLARISSA GARCIA DE ARAÚJO BRANDÃO (OAB 451086/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)