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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1170064-17.2023.8.26.0100/SPAUTOR: CLINICA LEAO LTDA ADVOGADO(A): RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB SP260866) ADVOGADO(A): LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB SP228114) RÉU: GOLSS - GAB, ORGANIZACAO LEGAL DE SERVICOS EM SAUDE LTDA ADVOGADO(A): MONALIZA SILVA BARBOSA (OAB SP469797) ADVOGADO(A): GABRIELLE ANDRES BRANDÃO (OAB SP224194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. evento 57, PET70 (contrarrazões no evento 62, CONTES74): Recebo os embargos declaratórios manejados pela parte embargante, porque tempestivos, porém, não os acolho porque ausentes omissões, contrariedade, obscuridade ou erro material na sentença do evento 53, SENT67. Trata-se de inconformismo da parte e, se a parte embargante não se conforma com a sentença por considerar equivocado o convencimento deste juízo, não está desamparada, pois o ordenamento jurídico prevê recurso apropriado à situação. Portanto, mantenho a sentença tal como lançada. 2. Evento 63: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Evento 65: Sem razão a parte autora. Compulsando-se os autos, verifica-se que o referido laudo contábil já se encontra devidamente encartado no processo, constando expressamente no evento 1, DOC5. Deste modo, constata-se que a migração ocorreu de forma regular neste particular, não havendo qualquer vício a ser sanado ou providência a ser adotada quanto à juntada de tal documento. Intime-se.
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