Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1169457-67.2024.8.26.0100/SPAUTOR: LUCIENE MORETO BAPTISTA ADVOGADO(A): LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB SP130590) RÉU: NOVA ASSIST LTDA ADVOGADO(A): WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB SP242498) RÉU: MEDD CARE LTDA ADVOGADO(A): WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB SP242498) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIENE MORETO BAPTISTA em face de NOVA ASSIST LTDA. e MEDD CARE LTDA. ? SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvada a exigibilidade por força de eventual gratuidade da justiça concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.