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1169216-72.1996.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1169216-72.1996.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB MG087253) ADVOGADO(A): THIAGO SANTANA RABELO (OAB MG097929) ADVOGADO(A): CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA (OAB MG186257) ADVOGADO(A): MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB MG104784) EXECUTADO: SILVIO LUCIO DE ARAUJO ADVOGADO(A): CAMILA LOPES TAVARES (OAB MG118113) ADVOGADO(A): CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO (OAB MG065369) ADVOGADO(A): MÁRIO ALVES RIBEIRO (OAB MG007666) ADVOGADO(A): ANDRÉ VAZ RODRIGUES (OAB MG074528) EXECUTADO: OBREGON DE CARVALHO ADVOGADO(A): CAMILA LOPES TAVARES (OAB MG118113) ADVOGADO(A): CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO (OAB MG065369) ADVOGADO(A): MÁRIO ALVES RIBEIRO (OAB MG007666) ADVOGADO(A): ANDRÉ VAZ RODRIGUES (OAB MG074528) DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) suscitado por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face do SILVIO LUCIO DE ARAUJO e OBREGON DE CARVALHO, no curso da Execução de Título Extrajudicial. Compulsando os autos, verifico a existência de questões processuais que demandam saneamento antes de qualquer análise de mérito do incidente. 1. DA REVELIA DOS SUSCITADOS PESSOAS FÍSICAS O exequente, na petição de evento 102, DOC1, pugna pela decretação da revelia dos suscitados RITA DE CÁSSIA PIMENTA DE ARAÚJO, SILVIO LÚCIO DE ARAÚJO FILHO e PEDRO LUIS PIMENTA DE ARAÚJO. Com efeito, os mandados de citação pessoal dos referidos suscitados foram devidamente cumpridos e juntados aos autos, conforme se verifica nos documentos evento 73, DOC1, evento 74, DOC1 e evento 72, DOC1. Contudo, transcorrido o prazo legal, os citados não apresentaram contestação em nome próprio. Dessa forma, DECRETO a revelia dos suscitados RITA DE CÁSSIA PIMENTA DE ARAÚJO, SILVIO LÚCIO DE ARAÚJO FILHO e PEDRO LUIS PIMENTA DE ARAÚJO. Entretanto, deixo de aplicar os efeitos materiais da revelia, notadamente a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo exequente (art. 344, CPC), tendo em vista a apresentação de contestação por outros litisconsortes no incidente (evento 122, PET1), o que atrai a incidência da regra prevista no art. 345, I, do Código de Processo Civil. 2. DAS PENDÊNCIAS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO NO INCIDENTE DETERMINO à Secretaria que certifique, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve a efetiva citação da empresa RISI EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme ordenado na decisão de evento 55, DOC1. Em caso negativo, que promova, de imediato, a expedição do competente mandado. DETERMINO à Secretaria que certifique, no mesmo prazo, se houve a intimação específica do ESPÓLIO DE OBREGON DE CARVALHO, por meio de seu procurador constituído, para se manifestar sobre o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Em caso negativo, que promova, de imediato, a respectiva intimação via sistema. Em atenção à manifestação de evento 123, PET1, promova-se a exclusão dos documentos anexos ao Evento 122, certificando-se nos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1169216-72.1996.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB MG087253) ADVOGADO(A): THIAGO SANTANA RABELO (OAB MG097929) ADVOGADO(A): CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA (OAB MG186257) ADVOGADO(A): MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB MG104784) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, solver verba para expedição dos mandados, juntando aos autos o comprovante de pagamento e a Guia, e fornecer os endereços completos com CEP.

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