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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1169216-72.1996.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A): BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB MG087253)
ADVOGADO(A): THIAGO SANTANA RABELO (OAB MG097929)
ADVOGADO(A): CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA (OAB MG186257)
ADVOGADO(A): MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB MG104784)
EXECUTADO: SILVIO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): CAMILA LOPES TAVARES (OAB MG118113)
ADVOGADO(A): CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO (OAB MG065369)
ADVOGADO(A): MÁRIO ALVES RIBEIRO (OAB MG007666)
ADVOGADO(A): ANDRÉ VAZ RODRIGUES (OAB MG074528)
EXECUTADO: OBREGON DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CAMILA LOPES TAVARES (OAB MG118113)
ADVOGADO(A): CAIO MARIO CALDEIRA BRANT RIBEIRO (OAB MG065369)
ADVOGADO(A): MÁRIO ALVES RIBEIRO (OAB MG007666)
ADVOGADO(A): ANDRÉ VAZ RODRIGUES (OAB MG074528)
DECISÃO
Vistos e examinados.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) suscitado por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face do SILVIO LUCIO DE ARAUJO e OBREGON DE CARVALHO, no curso da Execução de Título Extrajudicial.
Compulsando os autos, verifico a existência de questões processuais que demandam saneamento antes de qualquer análise de mérito do incidente.
1. DA REVELIA DOS SUSCITADOS PESSOAS FÍSICAS
O exequente, na petição de evento 102, DOC1, pugna pela decretação da revelia dos suscitados RITA DE CÁSSIA PIMENTA DE ARAÚJO, SILVIO LÚCIO DE ARAÚJO FILHO e PEDRO LUIS PIMENTA DE ARAÚJO.
Com efeito, os mandados de citação pessoal dos referidos suscitados foram devidamente cumpridos e juntados aos autos, conforme se verifica nos documentos evento 73, DOC1, evento 74, DOC1 e evento 72, DOC1. Contudo, transcorrido o prazo legal, os citados não apresentaram contestação em nome próprio.
Dessa forma, DECRETO a revelia dos suscitados RITA DE CÁSSIA PIMENTA DE ARAÚJO, SILVIO LÚCIO DE ARAÚJO FILHO e PEDRO LUIS PIMENTA DE ARAÚJO.
Entretanto, deixo de aplicar os efeitos materiais da revelia, notadamente a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo exequente (art. 344, CPC), tendo em vista a apresentação de contestação por outros litisconsortes no incidente (evento 122, PET1), o que atrai a incidência da regra prevista no art. 345, I, do Código de Processo Civil.
2. DAS PENDÊNCIAS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO NO INCIDENTE
DETERMINO à Secretaria que certifique, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve a efetiva citação da empresa RISI EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme ordenado na decisão de evento 55, DOC1. Em caso negativo, que promova, de imediato, a expedição do competente mandado.
DETERMINO à Secretaria que certifique, no mesmo prazo, se houve a intimação específica do ESPÓLIO DE OBREGON DE CARVALHO, por meio de seu procurador constituído, para se manifestar sobre o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Em caso negativo, que promova, de imediato, a respectiva intimação via sistema.
Em atenção à manifestação de evento 123, PET1, promova-se a exclusão dos documentos anexos ao Evento 122, certificando-se nos autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1169216-72.1996.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A): BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB MG087253)
ADVOGADO(A): THIAGO SANTANA RABELO (OAB MG097929)
ADVOGADO(A): CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA (OAB MG186257)
ADVOGADO(A): MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB MG104784)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO
Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, solver verba para expedição dos mandados, juntando aos autos o comprovante de pagamento e a Guia, e fornecer os endereços completos com CEP.