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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1168769-34.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): FILIPE REIS VILLELA BRETTAS GALVÃO (OAB MG100609)
ADVOGADO(A): LETICIA BATISTA COSTA (OAB MG206959)
DESPACHO
Trata-se de ação proposta por JOSE RIBEIRO DA SILVA, em face de BANCO DAYCOVAL S.A..
Compulsando a petição inicial, verifico a necessidade de esclarecimento e adequação da pretensão deduzida.
Embora a demanda tenha sido intitulada ação revisional e contenha alegações relativas à abusividade das condições contratuais, à cobrança de encargos e à ausência de informações adequadas, a parte autora também afirma que a operação teria sido ofertada como empréstimo consignado, quando, na realidade, corresponderia a cartão de crédito consignado, sustentando ter sido induzida à contratação de modalidade diversa daquela que pretendia e requerendo, ao final, a conversão/readequação do negócio para empréstimo consignado.
Não está suficientemente claro, portanto, se a parte autora reconhece ter contratado cartão de crédito consignado e pretende apenas a revisão de suas cláusulas e encargos, em razão de alegadas abusividades, ou se sustenta vício na formação de sua vontade, por acreditar estar celebrando empréstimo consignado, embora tenha sido formalizada contratação de cartão de crédito consignado, pretendendo, por essa razão, a readequação/conversão da modalidade contratual.
A definição é necessária para a adequada delimitação da causa de pedir e dos pedidos, nos termos dos arts. 319, III e IV, e 321 do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, esclarecendo, de forma objetiva e inequívoca, a natureza da pretensão deduzida e, em especial, se:
a) reconhece a contratação consciente de cartão de crédito consignado e pretende sua revisão em razão de cláusulas, encargos ou práticas que reputa abusivos, hipótese em que deverá especificar quais disposições ou cobranças pretende revisar, os respectivos pedidos e eventuais valores a título de restituição; ou
b) sustenta que pretendia contratar empréstimo consignado, mas aderiu a cartão de crédito consignado em razão de erro, deficiência de informação ou outro vício na formação do consentimento, hipótese em que deverá esclarecer os fatos que fundamentam essa alegação e adequar a causa de pedir e os pedidos correspondentes.
Deverá, ainda, compatibilizar os demais pedidos formulados, inclusive os de restituição de valores e indenização por danos morais, com a causa de pedir que vier a ser definitivamente delimitada.