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TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 1168176-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Flavio Melo Vicente - Banco Inter SA - Vistos. Tratando-se de processo de conhecimento, a homologação do acordo importa em extinção do processo, sendo que obrigações decorrentes do descumprimento devem ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele contidos e EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. Custas, despesas e honorários, conforme estabelecido no acordo. Se não houver estipulação sobre as custas processuais na transação, serão repartidas por igual a cada parte. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Defiro o levantamento, pelo autor, da integralidade do depósito de fls. 88/89, com os acréscimos legais. Contudo, antes da expedição do MLE, deverá ser apresentado formulário corrigido, pois o beneficiário indicado não corresponde ao titular da conta bancária informada. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
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