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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1168153-59.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: VALDINA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): KEMERSON AUGUSTO MORENO (OAB MG190986)
DESPACHO
Trata-se de ação proposta por VALDINA SILVA DE OLIVEIRA, em face de BANCO BMG S.A.
Compulsando os autos, verifico que a petição inicial necessita de regularização para adequada delimitação do objeto litigioso e dos pedidos formulados.
Com efeito, embora a parte autora alegue desconhecer contratação de empréstimo consignado e requeira a declaração de inexistência do negócio jurídico, há divergência quanto à identificação do contrato impugnado, uma vez que na narrativa dos fatos é indicado o contrato nº 000002422061, ao passo que nos pedidos consta referência ao contrato nº 174844166 e no histórico de emepréstimo apresentado (evento 1, DOC4), consta o nº do contrato como 10573529.
Além disso, a parte autora formula pedido de restituição, em dobro ou, subsidiariamente, de forma simples, dos valores supostamente descontados indevidamente, sem, contudo, indicar o montante já descontado, as parcelas que reputa indevidas ou apresentar memória de cálculo, relegando integralmente a quantificação da pretensão à fase de liquidação.
A inicial também contém pedido genérico para apresentação de todos os contratos averbados no benefício previdenciário da autora, inclusive aqueles já finalizados, sem individualização e sem esclarecimento acerca de sua relação com a pretensão declaratória deduzida nestes autos.
Por fim, o valor atribuído à causa corresponde apenas ao montante sugerido a título de danos morais, não contemplando, ao menos aparentemente, o proveito econômico perseguido com a pretensão de restituição dos valores descontados.
Assim, intime-se a parte autora para cumprimento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
a) esclarecer e individualizar precisamente o contrato objeto da pretensão declaratória, indicando seu número correto e, na medida em que disponíveis, data da contratação, valor contratado, quantidade e valor das parcelas, data de início dos descontos e situação atual da averbação, esclarecendo a divergência entre os números constantes da inicial;
b) especificar os descontos cuja restituição pretende, indicando os valores efetivamente descontados até o ajuizamento da ação e apresentando memória discriminada do cálculo da quantia postulada a título de repetição do indébito, em dobro e, subsidiariamente, de forma simples;
c) adequar o pedido de exibição de documentos ao objeto efetivamente controvertido, individualizando os documentos e contratos cuja apresentação pretende, evitando pedido genérico relativo a todos os contratos vigentes ou já finalizados sem relação especificamente demonstrada com a controvérsia;
d) adequar, se necessário, o valor da causa, de modo que corresponda ao proveito econômico perseguido na demanda, considerando a cumulação das pretensões formuladas, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC; e