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TJMG · 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte · Outros
Processo 1168035-83.2026.8.13.0024 distribuido para 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte na data de 07/09/2026.
TJMG · 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1168035-83.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: W2P SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): PRISCILA CARVALHO PINTO BARCELOS (OAB MG161916) ADVOGADO(A): LETÍCIA HELENO GONÇALVES (OAB MG231292) DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por pessoa jurídica. A Resolução 591/2009, que dispõe sobre as competências das unidades jurisdicionais do sistema dos Juizados Especiais, estabelece em seu art. 6º, I, “b”, que compete às 7ª Unidade Jurisdicional Cível, processar e julgar as causas ajuizadas por microempresa, empresa de pequeno porte, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e sociedade de crédito ao microempreendedor, como é o caso da lide em tela, independente da matéria tratada. Sendo assim, a 8ª Unidade Jurisdicional é incompetente para processar e julgar a presente ação, não restando alternativa a não ser declinar da competência. Ante o exposto, à Secretaria para redistribuir o presente processo para a 7ª Unidade Jurisdicional Cível.
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