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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1167587-84.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB SP282419) EXECUTADO: CLEUNER ALVES ADVOGADO(A): FAUSTHE SANTOS DE MOURA JÚNIOR (OAB PI017610) INTERESSADO: AMAPIL TAXI AEREO LTDA ADVOGADO(A): RACHEL CAROLINA DE ARRUDA MACHADO DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Trata-se de pedido urgente de tutela provisória formulado por Amapil Táxi Aéreo Ltda. (101.1), na qualidade de terceira interessada, objetivando a imediata baixa da restrição judicial de transferência inserida via sistema RENAJUD sobre o veículo I/Porsche 911 Carrera, placa REM5F10. Nos autos dos Embargos de Terceiro conexos (Processo nº 4012260-27.2026.8.26.0100), restou reconhecida a prova suficiente do domínio da requerente sobre o automotor (evento 101, DOC2). Soma-se a isso o fato determinante de que o próprio exequente, Itaú Unibanco S.A., manifestou expressa concordância com a desconstituição do gravame, ao constatar que a alienação e a transferência no órgão de trânsito se aperfeiçoaram em momento anterior à restrição judicial lançada nestes autos executivos (100.1). Nesse sentido, DEFIRO o imediato levantamento das restrições judiciais incidentes sobre o veículo I/Porsche 911 Carrera, placa REM5F10, que tenham sido ordenadas nestes autos. Proceda-se, com urgência, à baixa da restrição de transferência do aludido veículo diretamente no sistema eletrônico RENAJUD. Caso necessário, expeça-se o competente ofício ao DETRAN/MS para as anotações pertinentes. II. 102.1: Diante da impossibilidade informada, cópia da presente decisão servirá de ofício ao Cartório do Ofício Único de Gilbués/PI a fim de que disponibilize diretamente à parte exequente a certidão atualizada da matrícula nº 4.128, comprometendo-se a requerente a arcar com eventuais custas adicionais que se façam necessárias. Intimem-se
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