2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1167516-11.2026.8.13.0024/MG AUTOR: EMIR KARA ADVOGADO(A): FABRICIO MARINHO DO NASCIMENTO (OAB MG198955) AUTOR: MARIA DE JESUS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A): FABRICIO MARINHO DO NASCIMENTO (OAB MG198955) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do Provimento nº 355/CGJ/2018, fica intimada a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar os itens listados na certidão de triagem qual(ais) sejam: i- juntar comprovante atualizado de endereço: - são admitidas contas de água, de luz ou de telefone dos últimos três meses, considerando o ajuizamento da ação; - o documento deve estar emitido em nome do(a)(s) autor(a)(s); - caso conste nome de terceiro no comprovante, este deverá ser acompanhado de declaração subscrita pela pessoa em cujo nome consta o documento; - não basta apenas a parte do comprovante em que conste o nome do destinatário: é necessário apresentá-lo na íntegra; ii- juntar cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou, caso seja isento, certidão emitida no site da Receita Federal atestando a inexistência de declarações em seu nome perante o banco de dados daquele órgão (o citado documento pode ser obtido no site da Receita Federal no link restituição de imposto). Obs.: a ausência ou insuficiência de comprovação ensejará o indeferimento da assistência judiciária e poderá conduzir ao cancelamento da distribuição, caso não sejam recolhidas as custas prévias, conforme art. 290 do CPC. iii- juntar o documento de identidade. iv- Declaração de hipossuficiencia.