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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1167501-42.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA VIDAL PANTUZO (OAB MG140155)
DESPACHO
Vistos etc,
Considerando que a petição inicial não se encontra devidamente instruída, intime-se a parte autora para no prazo de 15(quinze) dias, emendá-la, cumprindo as determinações abaixo relacionadas, sob pena de indeferimento:
1) apresentar certidão de casamento atualizada da interditanda;
2) informar e comprovar acerca da renda e o patrimônio da interditanda;
3) apresentar as três últimas declarações de imposto de renda da interditanda ou, se for isenta, apresentar print tela do site da Receita Federal comprovando a ausência de declaração nos últimos 3 (três) anos;
4) apresentar atestado de higidez para exercício da curatela;
5) apresentar certidões negativas cíveis e criminais, bem como atestado de antecedentes criminais, em nome da interditanda e do requerente;
6) apresentar relatório médico, atualizado, da interditanda que ateste a sua incapacidade para exercício de atos patrimoniais e negociais;
7) declaração de que a parte autora não se encontra incursa nas proibições do art. 1.735 do Código Civil de 2.002;
8) declaração de hipossuficiência financeira.
Decorrido o prazo, mediante certidão ou apresentada manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.