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1167370-75.2023.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1167370-75.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: R. F. B. G. E. - Apelante: R. F. B. - Apelante: I. I. D. de T. e V. M. LTDA - Apelante: F. de I. M. T. S. C. P. - Apelado: V. de S. S. - Interessado: C. M. A. de R. F. LTDA. ( B. - Interessado: T. S. de P. LTDA. - Interessado: M. D. P. L. - Interessada: I. de O. B. - Interessado: J. L. P. B. J. - Interessado: F. I. e G. de R. LTDA - Interessado: G. U. F. de I. E. C. de F. de I. M. C. P. - Interessado: T. I. F. de I. M. C. P. I. N. E. - Interessado: K. F. de I. E. C. de F. de I. M. C. P. - Interessado: C. F. de I. E. D. C. N. - Apelação Cível Processo nº 1167370-75.2023.8.26.0100 Relator(a): ROSANGELA TELLES Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 21/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 31 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Renato Faria Brito (OAB: 9299/MG) - Marcelo do Valle de Oliveira (OAB: 427003/SP) - Gustavo Calixto Silva (OAB: 449506/SP) - Rafael Macedo Pezeta (OAB: 207585/SP) - Vitor Gomes Rodrigues de Mello (OAB: 379569/SP) - Juliana Pereira da Silva (OAB: 210340/MG) - Carla Cristina Cavalheiro Lobato (OAB: 201194/SP) - Jean Luí Monteiro (OAB: 177096/SP) - Gustavo Dias Paz Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 43790/SP) - Gustavo Dias Paz (OAB: 226324/SP) - 5º andar

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