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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1167332-55.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: CIBELE LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): CIBELE LOPES DA SILVA (OAB MG137622)
DECISÃO
Vistos...
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora, sob o argumento de que contratou a parte ré, empresa especializada em paisagismo, para acompanhamento e manutenção do jardim de sua residência, incluindo o tratamento de pragas, recuperação da grama-amendoim, cuidados com novas plantas e manutenção do sistema de irrigação. Sustenta que efetuou o pagamento antecipado de R$ 3.800,00, mas que a ré teria realizado apenas pequena parte dos serviços contratados, deixando de solucionar os problemas existentes no jardim e de reparar o sistema de irrigação, cuja deficiência estaria ocasionando a deterioração e morte de plantas. Afirma, ainda, que a ré retirou, em abril de 2026, um vaso de vidro com bambu para manutenção, não o tendo restituído apesar das reiteradas solicitações, e que a ausência do objeto deixou uma abertura no local, gerando risco de queda para sua cadela, filhos e outras crianças que frequentam a residência. Relata que tentou solucionar as questões extrajudicialmente, sem êxito.
Requer, em sede de tutela de urgência, que a Ré devolva o vaso de vidro com bambu no prazo de quarenta e oito horas, em condições adequadas e mediante agendamento, bem como que agende em quarenta e oito horas e conclua em até cinco dias o reparo emergencial do sistema de irrigação, restabelecendo a rega de todas as áreas atendidas.
Dadas as circunstâncias do caso, o pedido liminar autoral exige a oitiva da parte contrária, para posterior análise.
Assim, intimar, com urgência, a parte promovida para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de tutela provisória de urgência constante na inicial e informe se há possibilidade de acordo.
Ademais, intime-se a parte autora para que, em igual prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a carteira da OAB, sob pena de extinção do feito.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão de urgência.
Fica, desde já, invertido o ônus da prova, ante a vulnerabilidade do consumidor e a verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, exceto quanto ao dano moral alegado, o qual a prova incumbe à parte requerente.
Desde já, citar/intimar a parte promovida para a Audiência designada nos autos.
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1167332-55.2026.8.13.0024/MGRELATOR: ANA KELLY AMARAL ARANTES
AUTOR: CIBELE LOPES DA SILVA
ADVOGADO(A): CIBELE LOPES DA SILVA (OAB MG137622)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 2 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação designada