Publicações do processo

1167261-53.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1167261-53.2026.8.13.0024/MG AUTOR: IVA MARIA JOSE SERGIO ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PINTO JUNIOR (OAB MG216785) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA GOMES DE SOUZA PINTO (OAB MG124070) DESPACHO 1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Verifico que a parte impetrante requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e instruiu a petição com declaração de hipossuficiência. Ocorre que os documentos apresentados não permitem aferir, de plano, sua real situação econômico-financeira. Nessa hipótese, o artigo 99, §2º do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a exigir a comprovação dos pressupostos legais para a concessão da benesse quando existirem elementos que suscitem dúvida acerca da alegada insuficiência de recursos. É, também, a intelecção da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1178. Diante do exposto, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira mediante a juntada de documentos atuais e idôneos aptos a demonstrar sua renda, patrimônio e despesas essenciais, tais como: cópia integral da CTPS física ou digital; comprovantes atuais de rendimentos; declaração de imposto de renda mais recente, acompanhada do recibo de entrega, ou documento emitido pela Receita Federal que demonstre a ausência de apresentação da declaração; extratos bancários de todas as contas de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses; faturas de cartão de crédito do mesmo período; e, se for o caso, comprovantes de despesas ordinárias relevantes e de eventual situação de desemprego, doença ou endividamento. Fica a parte ciente de que a ausência de manifestação ou a apresentação insuficiente de documentos ensejará o indeferimento do pedido de justiça gratuita e, não sendo recolhidas as custas ou formulado pedido de parcelamento, o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2. DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO Observo que o comprovante de endereço juntado aos autos pela parte autora (conta de água com referência ao mês de novembro de 2025) remonta a período muito anterior ao ajuizamento (evento 1, DOC3), não atendendo ao critério de atualidade por não ter sido emitido nos 3 (três) meses anteriores à distribuição da ação (distribuída em setembro de 2026). Assim, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de endereço na íntegra (tais como contas de água, luz ou telefone), emitido em seu nome nos três meses anteriores ao ajuizamento da ação e compatível com o endereço informado na petição inicial. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser acompanhado de declaração de residência assinada pelo titular e cópia de seu documento oficial de identificação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GR

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Outros

    Processo 1167261-53.2026.8.13.0024 distribuido para 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte na data de 04/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.