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Processo 1167029-41.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1167029-41.2026.8.13.0024/MG AUTOR: VALERIA MARIA SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB MG232980) DESPACHO Defiro a justiça gratuita e recebo a inicial. Quanto ao procedimento, determino: 1 - Sem desconhecer a obrigatoriedade da realização da audiência preliminar a que alude o art.334, do CPC, mas, atento aos princípios da cooperação (art 6º do CPC) e eficiência (art. 8º do CPC), esclareço que será designada em momento diferido, logo após a impugnação, (salvo se AMBAS as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual). 2 - Cite-se a parte ré, pessoa física por meio AR com marcação de "Mão Própria" e pessoa jurídica, por mandado ou de forma eletrônica, nos termos do art. 247 do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que, não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (arts. 341, 344 e 345 do CPC). 3 - Frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para indicar novo endereço, em 15 (quinze) dias, ficando, desde já, deferida a busca de endereços por meio de bases de dados oficiais e privadas mediante ALVARÁ AUTORIZATIVO, por constituir medida eficaz para a localização da parte e regularidade do ato citatório ou intimatório. Tal busca deverá ser utilizada previamente à pesquisa em sistemas conveniados, com espeque nos princípios da cooperação e da celeridade processual. 4 – Feitas as tentativas de busca de endereço sem êxito, fica deferida a pesquisa por meio dos sistemas conveniados, preferencialmente SISBAJUD, CEMIG e RENAJUD, observada a necessidade de prévio recolhimento da verba específica, que é equivalente ao número de sistemas a serem utilizados por CPF/CNPJ a pesquisar, excepcionada a hipótese de a parte autora estar amparada pela gratuidade de justiça. 5 – Esclareço que, expedido mandado, a necessidade de citação por hora certa deve ser avaliada pelo próprio Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência, independente de determinação judicial (artigos 252, 253 e 254 do CPC). 6 – Requerida a citação por meio do aplicativo “WhatsApp”, fica deferida, desde que a parte ré tenha previamente aderido ao Termo de Adesão, nos moldes do art. 6º da Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020, o que deverá ser comprovado pela autora. 7 – Requerida a citação por edital, fica deferida, nos termos do artigo 256, II, do CPC, desde que devidamente comprovado pela parte requerente que foram esgotadas todas as tentativas de localização da parte ré nos endereços encontrados nos sistemas conveniados (Sisbajud/Infojud/Renajud), bem como todas as vias para tentativa de citação pessoal, devendo a parte autora realizar a publicação do edital, por duas vezes, em jornal de grande circulação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de tornar sem efeito a referida citação. Após, em caso de ausência de manifestação da parte contrária, nomeio, desde já, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais como curadora especial, nos termos do artigo 72, II, do CPC, que deverá ser intimada pessoalmente (art. 186, §1º, do CPC), para apresentar defesa, no prazo legal. 8 – Citada a parte ré e decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se pretende o julgamento antecipado (art. 348, do CPC); II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 338, 350 e 351 do CPC); III – havendo reconvenção, deverá apresentar resposta (art. 343 e parágrafos, do CPC). 9 - Apresentada reconvenção ou incidentes processuais (art.14, seus parágrafos e incisos, do Provimento Conjunto nº 75/2018, com nova redação dada pelo Provimento Conjunto 126/2023 de 5 de julho de 2023), intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das respectivas custas judiciais, despesas processuais, e taxa judiciária, sob pena de não ser conhecida a reconvenção/ apreciado o incidente. 10 - Requerida a gratuidade de justiça pela parte ré, intime-se para comprovar a alegada incapacidade financeira, juntando aos autos extratos bancários, declaração de imposto de renda e CTPS. Em sendo pessoa jurídica, deverá juntar balaço patrimonial contábil e extratos bancários. Prazo de 15 dias. 11 - Em seguida, designe a Secretaria audiência de conciliação, a se realizar pelo CEJUSC, através de VIDEOCONFERÊNCIA, (art. 236, §3º do CPC e Portaria nº 6.414/CGJ/2020), mediante inclusão eletrônica em pauta, certificando-se nos autos – (salvo se AMBAS as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual). 12 - Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre dia e hora designados para realização da audiência conciliatória. Ao receber o processo, o CEJUSC agendará a reunião no CISCO WEBEX e inserirá certidão nos autos com o link de acesso à sala virtual, que poderá ser acessada pelas partes e procuradores cadastrados. 13 - Registro que as partes poderão se fazer representar por preposto ou Procurador, com poderes para transigir. 14 - Em tempo, caso frustrada a conciliação, intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas na inicial e na contestação, sem reiteração nesta fase, inclusive quanto a eventual rol de testemunhas, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.

2026-09-08 · TJMG

Processo 1167029-41.2026.8.13.0024 distribuido para 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte na data de 04/09/2026.

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