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1166948-92.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1166948-92.2026.8.13.0024/MG AUTOR: JOSE ADAIR BOTTARO DA PAIXAO ADVOGADO(A): GUSTAVO GERALDO MARTINS CARVALHO (OAB MG207018) ADVOGADO(A): CALEBE PATRICIO FERREIRA MENEZES (OAB MG212957) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas iniciais ou apresentar cópia completa de sua última declaração de imposto de renda, acompanhada de demonstrativo dos rendimentos que aufere mensalmente, extratos bancários completos (incluindo todas as contas bancárias ativas), faturas de cartão de crédito e demais documentos pertinentes, todos referentes aos três últimos meses, sob pena de indeferimento do pedido. Ressalto que, em observância ao entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.178, a aferição da pobreza legal, pela Magistrada deste Juízo é realizada de forma conjunta, considerando tanto as circunstâncias específicas da parte e do processo, quanto o critério previsto na Resolução n.º 01/2012 da Defensoria Pública de Minas Gerais, que prevê em seu art. 1º que presume-se necessitada toda pessoa cuja renda mensal individual não ultrapasse o valor de três salários mínimos ou cuja renda familiar não ultrapasse o montante de cinco salários-mínimos. Desse modo, caso a parte autora permaneça inerte ou perceba renda superior a tal limite, fica desde já advertida que deverá recolher as custas processuais, no prazo de 10 dias contados da presente intimação, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 290 do CPC. Fica a parte requerente ADVERTIDA que caso a declaração de pobreza seja infirmada, ficará sujeita ao pagamento até o décuplo das custas processuais, tudo na forma do art. 100, parágrafo único do CPC. A juntada dos documentos em questão com atribuição de sigilo, assegurando a restrição de acesso às partes e seus procuradores, em respeito ao princípio constitucional do sigilo de dados, conforme art. 5º, XII, da Constituição Federal de 1988.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Outros

    Processo 1166948-92.2026.8.13.0024 distribuido para 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte na data de 04/09/2026.

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