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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1166918-57.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: DAILLER DARLA XAVIER MOREIRA
ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto nos artigos 93, XIV e 37, caput (princípio da eficiência), todos da Constituição da República, bem como os artigos 4º e 152, VI, do CPC e artigo 63 do Provimento 355/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, procedo ao(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo assinalado(s):
( x ) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o contido na certidão de triagem, evento 4, doc 2, esclarecendo sobre eventual litispendência, coisa julgada, conexão e/ou prevenção, juntando documentos que demonstrem seus esclarecimentos.
( x ) Nos termos do art. 99 §2º do CPC, bem como, em atendimento à Recomendação Conjunta nº. 02/CGJ/2019, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos seus últimos contracheques e/ou recibos de pró-labore; declaração de imposto de renda ou certidão negativa, se for o caso, do último exercício (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp) e Certidão Negativa de Propriedade, a ser obtida junto ao DETRAN/MG, a qual pode ser obtida gratuitamente junto ao web-site do departamento (https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes-pesquisa/certidao-negativa-de-propriedade), para análise do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento. Esclareço que eventual isenção de declaração de imposto de renda (relativamente ao último exercício) deverá ser comprovada por meio de printscreen no site da Receita Federal, através do endereço fornecido acima.