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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1166810-36.2023.8.26.0100/SP AUTOR: ORALDINO DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A): NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB SP078179) ADVOGADO(A): CINTIA REGINA MENDES (OAB SP198140) ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ILARIA (OAB SP267841) RÉU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme ev. 291, nos autos do agravo de instrumento nº 4119179-49.2026.8.26.0000, foi atribuído efeito suspensivo parcial ao recurso, para determinar que este Juízo se abstenha de expedir mandado de levantamento quanto à diferença entre R$ 12.000,00 e R$ 8.000,00, podendo o perito levantar, desde logo, o valor de R$ 8.000,00, medida que vigora até o julgamento do recurso. Ciência às partes e ao perito, para que dê início aos trabalhos periciais, devendo designar data, horário e local para a realização do exame pericial direto no autor, com antecedência, caso necessário, comunicando nos autos, de forma a possibilitar a prévia intimação das partes e de seus eventuais assistentes técnicos, nos termos da decisão de ev. 280. Consigne-se que eventual levantamento dos honorários, antes do julgamento do agravo interposto, observará os termos da decisão proferida no referido recurso. Intime-se. 04/09/2026
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