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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1166677-83.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: BRUNO DE CARVALHO MACIEL
ADVOGADO(A): BRUNO DE CARVALHO MACIEL (OAB MG154221)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores e Compensação por Danos Morais, ajuizada por Bruno de Carvalho Maciel em face de Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda.
Narra a parte autora que, em 24/08/2026, adquiriu, por intermédio da plataforma da requerida, um robô aspirador Xiaomi S40 Pro, pelo valor de R$ 1.998,00 (mil novecentos e noventa e oito reais), bem como contratou garantia estendida de 12 meses, no valor de R$ 128,93 (cento e vinte e oito reais e noventa e três centavos), efetuando o pagamento integral de R$ 2.126,93 (dois mil cento e vinte e seis reais e noventa e três centavos), conforme comprovante juntado no evento 1, doc. 5.
Sustenta que o produto não foi entregue, embora a requerida tenha registrado sua entrega a terceiro desconhecido pelo autor, e que, após sucessivos contatos, recusou o reembolso sob alegações genéricas de irregularidades em sua conta.
Informa, ainda, em aditamento à inicial, fato superveniente consistente na comunicação, pela própria requerida, do bloqueio permanente e irrevogável da conta Amazon, sob a alegação de existência de irregularidades nas informações e documentações associadas à conta, sem, contudo, individualizar quais seriam as irregularidades ou indicar concretamente a conduta atribuída ao autor.
A parte autora requer o recebimento do aditamento, com a apreciação do pedido superveniente de tutela de urgência, para que a requerida se abstenha de suspender, cancelar, bloquear ou restringir sua conta Amazon e os serviços e funcionalidades a ela vinculados, especialmente o Amazon Prime e as funcionalidades relacionadas aos dispositivos Alexa.
É o breve relato. Decido.
Do recebimento do aditamento
Considerando que o fato narrado no aditamento é posterior ao ajuizamento da demanda e guarda relação direta com a controvérsia já submetida à apreciação deste Juízo, recebo o aditamento à petição inicial, para que o pedido superveniente de tutela de urgência seja apreciado nos presentes autos.
Da tutela de urgência
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência poderá ser concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, em análise própria desta fase processual, verifica-se a presença dos requisitos legais.
A probabilidade do direito decorre, em princípio, da documentação apresentada, notadamente do comprovante de pagamento de R$ 2.126,93 (dois mil cento e vinte e seis reais e noventa e três centavos), juntado no evento 1, doc. 5, da alegação de não recebimento do produto e dos registros dos contatos mantidos com a requerida acerca do reembolso.
Soma-se a isso o fato superveniente de que a própria requerida comunicou ao autor o bloqueio permanente e irrevogável de sua conta, fundamentando a medida em supostas irregularidades nas informações e documentações a ela associadas, sem, ao menos neste momento, individualizar concretamente quais seriam tais irregularidades ou qual conduta teria sido praticada pelo consumidor.
Também se encontra caracterizado o perigo de dano, considerando que a requerida qualificou o bloqueio como permanente e irrevogável, circunstância que evidencia a possibilidade de restrição imediata do acesso do autor à sua conta e aos serviços a ela vinculados.
Além disso, conforme alegado, a conta não se destina exclusivamente à realização de novas compras, estando relacionada a serviços já contratados e a funcionalidades vinculadas a dispositivos utilizados pelo consumidor.
Nesse contexto, mostra-se adequada a preservação do estado de fato até ulterior deliberação deste Juízo, evitando-se que a medida unilateral adotada pela requerida produza efeitos potencialmente irreversíveis antes da apreciação definitiva da controvérsia.
Diante do exposto, recebo o aditamento à petição inicial, para que o fato superveniente e o pedido de tutela de urgência nele formulado sejam apreciados nos presentes autos.
Quanto à tutela de urgência, defiro o pedido, para determinar que a requerida Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restabeleça o acesso do autor à sua conta Amazon, caso o bloqueio já tenha sido efetivado, bem como aos serviços já contratados e às funcionalidades a ela vinculadas, especialmente o Amazon Prime e as funcionalidades vinculadas aos dispositivos Alexa.
Determino, ainda, que a requerida se abstenha de suspender, cancelar, bloquear ou restringir a referida conta e os serviços e funcionalidades nela vinculados em razão dos fatos objeto desta demanda, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa, em caso de descumprimento.
Intimem-se.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA CONFORME EVENTO: 3
Orientações de acesso à sala virtual
Atenção: Os dados para acesso à reunião estão na intimação/citação do processo.
Para acessar a audiência você deverá acessar o aplicativo do cisco Webex.
COMO ACESSAR O APLICATIVO:
Acesso pelo CELULAR:
📲 OBRIGATÓRIO a instalação do aplicativo Cisco Webex Meetings
Para instalar o aplicativo, escaneie o QR Code abaix
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings
https://apps.apple.com/br/app/webex-meetings/id298844386
Acesso pelo COMPUTADOR:
🔗 Entre no site oficial do TJMG/Webex, usando navegadores Chrome ou Firefox:
👉 https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard/home?siteurl=tjmg
✅ Usar os navegadores Chrome ou Firefox
✅ Ter webcam e microfone
🎧 Usar fone de ouvido (recomendado, para evitar ruídos)
COMO ENTRAR NA SALA DA AUDIÊNCIA PELO
COMPUTADOR/CELULAR:
Após acessar o sistema conforme informado anteriormente, insira o número da reunião no campo “Entrar em uma reunião” (O número da reunião está na intimação/citação constante no processo).
Caso solicitado, insira a senha: 1234
Obs.: Não é necessária a criação de cadastro no sistema Webex, apenas informar nome e email quando solicitado.
HORÁRIO DE ACESSO
⏰ A sala só estará disponível 10 minutos antes da audiência.
⚡ Teste conexão, câmera e som antes do início.
DÚVIDAS
Telefones: (31) 3289-9320, 3289-9424, 3289-9527.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES
1. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: A parte autora e a parte ré, bem como seus advogados, devem obrigatoriamente participar da audiência virtual, no dia e horário designados.
Caso a parte não compareça à audiência:
Poderá ser aplicada a CONTUMÁCIA (quando o autor não comparece).
Poderá ser aplicada a REVELIA (quando o réu não comparece).
Nessas situações, o processo seguirá, com possíveis prejuízos à parte ausente.
2. IDENTIFICAÇÃO: Todos os participantes deverão se identificar, apresentando documento oficial com foto no início da audiência.
3. PROBLEMAS TÉCNICOS (⚠️ Responsabilidade e Consequências)
É de responsabilidade da parte garantir internet estável, câmera e áudio durante a audiência virtual.
Para evitar possíveis problemas técnicos, a parte pode comparecer presencialmente ao Juizado Especial localizado na Av. Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia, Belo Horizonte. É preciso chegar pelo menos 30 minutos antes do horário da audiência.
4. ADVOGADO OBRIGATÓRIO:
💰 Causas acima de 20 salários mínimos → A parte ré deve comparecer acompanhada por:
✅ Advogado particular
🏢 Se a parte ré for pessoa jurídica (empresa):
✅ Deve ser representada por seu representante legal ou
✅ Por um preposto (com carta de preposição e documentos comprobatórios).
⚠️ Se não atender a essas exigências, poderá sofrer prejuízos no processo
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1166677-83.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: BRUNO DE CARVALHO MACIEL
ADVOGADO(A): BRUNO DE CARVALHO MACIEL (OAB MG154221)
ATO ORDINATÓRIO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA: 26/11/2026 11:30:00
Acesse pelo número da reunião e senha descritos a seguir:
Número da reunião: 1797828130
Senha: 1234
Link de acesso à plataforma WEBEX: https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard/home?siteurl=tjmg
Orientações de acesso à sala virtual
Atenção: Os dados para acesso à reunião estão na intimação/citação do processo.
Para acessar a audiência você deverá acessar o aplicativo do cisco Webex.
COMO ACESSAR O APLICATIVO:
Acesso pelo CELULAR:
📲 OBRIGATÓRIO a instalação do aplicativo Cisco Webex Meetings
Para instalar o aplicativo, escaneie o QR Code abaixo
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings
https://apps.apple.com/br/app/webex-meetings/id298844386
Acesso pelo COMPUTADOR:
🔗 Entre no site oficial do TJMG/Webex, usando navegadores Chrome ou Firefox:
👉 https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard/home?siteurl=tjmg
✅ Usar os navegadores Chrome ou Firefox
✅ Ter webcam e microfone
🎧 Usar fone de ouvido (recomendado, para evitar ruídos)
COMO ENTRAR NA SALA DA AUDIÊNCIA PELO
COMPUTADOR/CELULAR:
Após acessar o sistema conforme informado anteriormente, insira o número da reunião no campo “Entrar em uma reunião” (O número da reunião está na intimação/citação constante no processo).
Caso solicitado, insira a senha: 1234
Obs.: Não é necessária a criação de cadastro no sistema Webex, apenas informar nome e email quando solicitado.
HORÁRIO DE ACESSO
⏰ A sala só estará disponível 10 minutos antes da audiência.
⚡ Teste conexão, câmera e som antes do início.
DÚVIDAS
Telefones: (31) 3289-9320, 3289-9424, 3289-9527.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES
1. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: A parte autora e a parte ré, bem como seus advogados, devem obrigatoriamente participar da audiência virtual, no dia e horário designados.
Caso a parte não compareça à audiência:Poderá ser aplicada a CONTUMÁCIA (quando o autor não comparece).
Poderá ser aplicada a REVELIA (quando o réu não comparece).
Nessas situações, o processo seguirá, com possíveis prejuízos à parte ausente.
2. IDENTIFICAÇÃO: Todos os participantes deverão se identificar, apresentando documento oficial com foto no início da audiência.
3. PROBLEMAS TÉCNICOS (⚠️ Responsabilidade e Consequências)
É de responsabilidade da parte garantir internet estável, câmera e áudio durante a audiência virtual.
Para evitar possíveis problemas técnicos, a parte pode comparecer presencialmente ao Juizado Especial localizado na Av. Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia, Belo Horizonte. É preciso chegar pelo menos 30 minutos antes do horário da audiência.
4. ADVOGADO OBRIGATÓRIO:
💰 Causas acima de 20 salários mínimos → A parte ré deve comparecer acompanhada por:
✅ Advogado particular
🏢 Se a parte ré for pessoa jurídica (empresa):
✅ Deve ser representada por seu representante legal ou
✅ Por um preposto (com carta de preposição e documentos comprobatórios).
⚠️ Se não atender a essas exigências, poderá sofrer prejuízos no processo