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1166677-83.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1166677-83.2026.8.13.0024/MG AUTOR: BRUNO DE CARVALHO MACIEL ADVOGADO(A): BRUNO DE CARVALHO MACIEL (OAB MG154221) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores e Compensação por Danos Morais, ajuizada por Bruno de Carvalho Maciel em face de Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. Narra a parte autora que, em 24/08/2026, adquiriu, por intermédio da plataforma da requerida, um robô aspirador Xiaomi S40 Pro, pelo valor de R$ 1.998,00 (mil novecentos e noventa e oito reais), bem como contratou garantia estendida de 12 meses, no valor de R$ 128,93 (cento e vinte e oito reais e noventa e três centavos), efetuando o pagamento integral de R$ 2.126,93 (dois mil cento e vinte e seis reais e noventa e três centavos), conforme comprovante juntado no evento 1, doc. 5. Sustenta que o produto não foi entregue, embora a requerida tenha registrado sua entrega a terceiro desconhecido pelo autor, e que, após sucessivos contatos, recusou o reembolso sob alegações genéricas de irregularidades em sua conta. Informa, ainda, em aditamento à inicial, fato superveniente consistente na comunicação, pela própria requerida, do bloqueio permanente e irrevogável da conta Amazon, sob a alegação de existência de irregularidades nas informações e documentações associadas à conta, sem, contudo, individualizar quais seriam as irregularidades ou indicar concretamente a conduta atribuída ao autor. A parte autora requer o recebimento do aditamento, com a apreciação do pedido superveniente de tutela de urgência, para que a requerida se abstenha de suspender, cancelar, bloquear ou restringir sua conta Amazon e os serviços e funcionalidades a ela vinculados, especialmente o Amazon Prime e as funcionalidades relacionadas aos dispositivos Alexa. É o breve relato. Decido. Do recebimento do aditamento Considerando que o fato narrado no aditamento é posterior ao ajuizamento da demanda e guarda relação direta com a controvérsia já submetida à apreciação deste Juízo, recebo o aditamento à petição inicial, para que o pedido superveniente de tutela de urgência seja apreciado nos presentes autos. Da tutela de urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência poderá ser concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, em análise própria desta fase processual, verifica-se a presença dos requisitos legais. A probabilidade do direito decorre, em princípio, da documentação apresentada, notadamente do comprovante de pagamento de R$ 2.126,93 (dois mil cento e vinte e seis reais e noventa e três centavos), juntado no evento 1, doc. 5, da alegação de não recebimento do produto e dos registros dos contatos mantidos com a requerida acerca do reembolso. Soma-se a isso o fato superveniente de que a própria requerida comunicou ao autor o bloqueio permanente e irrevogável de sua conta, fundamentando a medida em supostas irregularidades nas informações e documentações a ela associadas, sem, ao menos neste momento, individualizar concretamente quais seriam tais irregularidades ou qual conduta teria sido praticada pelo consumidor. Também se encontra caracterizado o perigo de dano, considerando que a requerida qualificou o bloqueio como permanente e irrevogável, circunstância que evidencia a possibilidade de restrição imediata do acesso do autor à sua conta e aos serviços a ela vinculados. Além disso, conforme alegado, a conta não se destina exclusivamente à realização de novas compras, estando relacionada a serviços já contratados e a funcionalidades vinculadas a dispositivos utilizados pelo consumidor. Nesse contexto, mostra-se adequada a preservação do estado de fato até ulterior deliberação deste Juízo, evitando-se que a medida unilateral adotada pela requerida produza efeitos potencialmente irreversíveis antes da apreciação definitiva da controvérsia. Diante do exposto, recebo o aditamento à petição inicial, para que o fato superveniente e o pedido de tutela de urgência nele formulado sejam apreciados nos presentes autos. Quanto à tutela de urgência, defiro o pedido, para determinar que a requerida Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restabeleça o acesso do autor à sua conta Amazon, caso o bloqueio já tenha sido efetivado, bem como aos serviços já contratados e às funcionalidades a ela vinculadas, especialmente o Amazon Prime e as funcionalidades vinculadas aos dispositivos Alexa. Determino, ainda, que a requerida se abstenha de suspender, cancelar, bloquear ou restringir a referida conta e os serviços e funcionalidades nela vinculados em razão dos fatos objeto desta demanda, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa, em caso de descumprimento. Intimem-se. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA CONFORME EVENTO: 3 Orientações de acesso à sala virtual Atenção: Os dados para acesso à reunião estão na intimação/citação do processo. Para acessar a audiência você deverá acessar o aplicativo do cisco Webex. COMO ACESSAR O APLICATIVO: Acesso pelo CELULAR: 📲 OBRIGATÓRIO a instalação do aplicativo Cisco Webex Meetings Para instalar o aplicativo, escaneie o QR Code abaix https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings https://apps.apple.com/br/app/webex-meetings/id298844386 Acesso pelo COMPUTADOR: 🔗 Entre no site oficial do TJMG/Webex, usando navegadores Chrome ou Firefox: 👉 https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard/home?siteurl=tjmg ✅ Usar os navegadores Chrome ou Firefox ✅ Ter webcam e microfone 🎧 Usar fone de ouvido (recomendado, para evitar ruídos) COMO ENTRAR NA SALA DA AUDIÊNCIA PELO COMPUTADOR/CELULAR: Após acessar o sistema conforme informado anteriormente, insira o número da reunião no campo “Entrar em uma reunião” (O número da reunião está na intimação/citação constante no processo). Caso solicitado, insira a senha: 1234 Obs.: Não é necessária a criação de cadastro no sistema Webex, apenas informar nome e email quando solicitado. HORÁRIO DE ACESSO ⏰ A sala só estará disponível 10 minutos antes da audiência. ⚡ Teste conexão, câmera e som antes do início. DÚVIDAS Telefones: (31) 3289-9320, 3289-9424, 3289-9527. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES 1. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: A parte autora e a parte ré, bem como seus advogados, devem obrigatoriamente participar da audiência virtual, no dia e horário designados. Caso a parte não compareça à audiência: Poderá ser aplicada a CONTUMÁCIA (quando o autor não comparece). Poderá ser aplicada a REVELIA (quando o réu não comparece). Nessas situações, o processo seguirá, com possíveis prejuízos à parte ausente. 2. IDENTIFICAÇÃO: Todos os participantes deverão se identificar, apresentando documento oficial com foto no início da audiência. 3. PROBLEMAS TÉCNICOS (⚠️ Responsabilidade e Consequências) É de responsabilidade da parte garantir internet estável, câmera e áudio durante a audiência virtual. Para evitar possíveis problemas técnicos, a parte pode comparecer presencialmente ao Juizado Especial localizado na Av. Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia, Belo Horizonte. É preciso chegar pelo menos 30 minutos antes do horário da audiência. 4. ADVOGADO OBRIGATÓRIO: 💰 Causas acima de 20 salários mínimos → A parte ré deve comparecer acompanhada por: ✅ Advogado particular 🏢 Se a parte ré for pessoa jurídica (empresa): ✅ Deve ser representada por seu representante legal ou ✅ Por um preposto (com carta de preposição e documentos comprobatórios). ⚠️ Se não atender a essas exigências, poderá sofrer prejuízos no processo

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1166677-83.2026.8.13.0024/MG AUTOR: BRUNO DE CARVALHO MACIEL ADVOGADO(A): BRUNO DE CARVALHO MACIEL (OAB MG154221) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA: 26/11/2026 11:30:00 Acesse pelo número da reunião e senha descritos a seguir: Número da reunião: 1797828130 Senha: 1234 Link de acesso à plataforma WEBEX: https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard/home?siteurl=tjmg Orientações de acesso à sala virtual Atenção: Os dados para acesso à reunião estão na intimação/citação do processo. Para acessar a audiência você deverá acessar o aplicativo do cisco Webex. COMO ACESSAR O APLICATIVO: Acesso pelo CELULAR: 📲 OBRIGATÓRIO a instalação do aplicativo Cisco Webex Meetings Para instalar o aplicativo, escaneie o QR Code abaixo https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings https://apps.apple.com/br/app/webex-meetings/id298844386 Acesso pelo COMPUTADOR: 🔗 Entre no site oficial do TJMG/Webex, usando navegadores Chrome ou Firefox: 👉 https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard/home?siteurl=tjmg ✅ Usar os navegadores Chrome ou Firefox ✅ Ter webcam e microfone 🎧 Usar fone de ouvido (recomendado, para evitar ruídos) COMO ENTRAR NA SALA DA AUDIÊNCIA PELO COMPUTADOR/CELULAR: Após acessar o sistema conforme informado anteriormente, insira o número da reunião no campo “Entrar em uma reunião” (O número da reunião está na intimação/citação constante no processo). Caso solicitado, insira a senha: 1234 Obs.: Não é necessária a criação de cadastro no sistema Webex, apenas informar nome e email quando solicitado. HORÁRIO DE ACESSO ⏰ A sala só estará disponível 10 minutos antes da audiência. ⚡ Teste conexão, câmera e som antes do início. DÚVIDAS Telefones: (31) 3289-9320, 3289-9424, 3289-9527. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES 1. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: A parte autora e a parte ré, bem como seus advogados, devem obrigatoriamente participar da audiência virtual, no dia e horário designados. Caso a parte não compareça à audiência:Poderá ser aplicada a CONTUMÁCIA (quando o autor não comparece). Poderá ser aplicada a REVELIA (quando o réu não comparece). Nessas situações, o processo seguirá, com possíveis prejuízos à parte ausente. 2. IDENTIFICAÇÃO: Todos os participantes deverão se identificar, apresentando documento oficial com foto no início da audiência. 3. PROBLEMAS TÉCNICOS (⚠️ Responsabilidade e Consequências) É de responsabilidade da parte garantir internet estável, câmera e áudio durante a audiência virtual. Para evitar possíveis problemas técnicos, a parte pode comparecer presencialmente ao Juizado Especial localizado na Av. Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia, Belo Horizonte. É preciso chegar pelo menos 30 minutos antes do horário da audiência. 4. ADVOGADO OBRIGATÓRIO: 💰 Causas acima de 20 salários mínimos → A parte ré deve comparecer acompanhada por: ✅ Advogado particular 🏢 Se a parte ré for pessoa jurídica (empresa): ✅ Deve ser representada por seu representante legal ou ✅ Por um preposto (com carta de preposição e documentos comprobatórios). ⚠️ Se não atender a essas exigências, poderá sofrer prejuízos no processo

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