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1166668-24.2026.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte · Despacho

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1166668-24.2026.8.13.0024/MG EMBARGANTE: JOSE EYMARD SILVA LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242) EMBARGANTE: DANUSA DIAS SOARES ADVOGADO(A): ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242) DESPACHO Para concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, conforme art. 98 do CPC, combinado com o art. 5º, LXXIV, da CF/88, não basta o simples requerimento da parte, acompanhada de declaração de pobreza. Há que se demonstrar, por meio de prova hábil, a insuficiência deduzida. Esse também é o entendimento do TJMG, como abaixo transcrevo: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INDEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE ATESTE A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - INSUFICIÊNCIA NO CASO DA DECLARAÇÃO DE POBREZA - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 99, §2°, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. . Indemonstrada pelo autor a alegada impossibilidade de arcar com os ônus processuais, mesmo após o cumprimento do disposto no art. 99, §2°, do CPC, o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita deve permanecer incólume. . Recurso não provido.” (TJMG – Agravo de Instrumento n.º 1.0000.19.041016-7/001 – Relator: Des. Corrêa Junior – Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível; Data de Julgamento: 06/08/2019; Publicação: 12/08/2019) E ainda: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - BENEFÍCIO PLEITEADO POR PESSOA JURÍDICA - IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS - Quando pleiteada por pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita não prescinde da comprovação dos pressupostos do benefício, consoante preconiza a súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, que guarda harmonia com o Código de Processo Civil (artigo 99, §3º). - Não se desincumbindo a pessoa jurídica do ônus de provar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, é de rigor o indeferimento de seu pedido de justiça gratuita.” (TJMG – Agravo de Instrumento n.º 1.0000.23.131256-2/001 – Relator: Des.(a) Fernando Lins – Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível; Data de Julgamento: 06/08/2019; Publicação: 12/08/2019) Neste contexto, com fulcro no 2º, art. 99, do CPC, intime a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, ou certidão negativa se for o caso; cópia do último contracheque, recibos pro labore ou qualquer comprovante efetivo de sua renda; cópia dos 03 (três) meses anteriores de movimentações bancárias, sob pena de indeferimento da benesse pretendida. À Secretaria, para providências. P.I.C.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte · Outros

    Processo 1166668-24.2026.8.13.0024 distribuido para 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte na data de 03/09/2026.

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