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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1166585-08.2026.8.13.0024/MG AUTOR: WALDOMIRO RODRIGUES LIMA JUNIOR ADVOGADO(A): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB PR045471) DESPACHO Vistos. Diante da análise do comprovante de endereço de ev.1, verifica-se não tratar de documento válido para comprovar a residência da parte autora nesta comarca. Assim, determino a intimação da parte autora para que junte aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de endereço residencial atualizado, devendo: 1. estar EM NOME PRÓPRIO, não se prestando a tal fim comprovantes em nome de cônjuge ou genitor, vez que a simples comprovação do matrimônio ou da filiação, por si só, não comprova o domicílio da parte; 2. ser CÓPIA DE CONTAS DE CONSUMO (água, luz, energia, telefonia, internet, televisão por assinatura e congêneres) ou CORRESPONDÊNCIA COM CARIMBO DOS CORREIOS; 3. possuir DATA DE EMISSÃO INFERIOR A 90 DIAS contados do ajuizamento da ação. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intime-se.
TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1166585-08.2026.8.13.0024/MGRELATOR: ADALBERTO CABRAL DA CUNHA AUTOR: WALDOMIRO RODRIGUES LIMA JUNIOR ADVOGADO(A): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB PR045471) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 03/09/2026 - Audiência de conciliação designada
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