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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÃO Nº 1166569-54.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: RENATO DOS REIS MOREIRA MAXIMO ADVOGADO(A): CIDIA GABRIELA SANTOS OLIVEIRA (OAB MG148510) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do Provimento nº 355/CGJ/2018, fica intimada a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar os itens listados na certidão de triagem qual(ais) sejam: i– manifestar-se sobre o(s) processo(s) discriminado(s) na certidão de triagem, oportunidade em que deverá(ão) ser juntada(s) cópia(s) da(s) petição(ões) inicial(is) do(s) referido(s) processo(s) de modo a esclarecer eventual ocorrência de conexão, litispendência ou coisa julgada; ii- juntar comprovante atualizado de endereço: - são admitidas contas de água, de luz ou de telefone dos últimos três meses, considerando o ajuizamento da ação; - o documento deve estar emitido em nome do(a)(s) autor(a)(s); - caso conste nome de terceiro no comprovante, este deverá ser acompanhado de declaração subscrita pela pessoa em cujo nome consta o documento; - não basta apenas a parte do comprovante em que conste o nome do destinatário: é necessário apresentá-lo na íntegra; iii- juntar cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou, caso seja isento, certidão emitida no site da Receita Federal atestando a inexistência de declarações em seu nome perante o banco de dados daquele órgão (o citado documento pode ser obtido no site da Receita Federal no link restituição de imposto). Obs.: a ausência ou insuficiência de comprovação ensejará o indeferimento da assistência judiciária e poderá conduzir ao cancelamento da distribuição, caso não sejam recolhidas as custas prévias, conforme art. 290 do CPC.
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Outros
Processo 1166569-54.2026.8.13.0024 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte na data de 03/09/2026.
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