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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 19º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1166214-44.2026.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: JULIANA ARAUJO FREITAS
ADVOGADO(A): FERNANDA ROSSI SANTOS (OAB MG179637)
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisados os autos, verifico que este juízo é incompetente para apreciar a presente demanda. Isso porque, trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por pessoa física.
Com efeito, estabelece a Resolução nº 591/2009 do TJMG, em seu art. 6º, I, 'c', com redação dada pela Resolução nº 850/2017, que compete à ''8ª Unidade Jurisdicional Cível: 1) causas cíveis decorrentes de acidentes de veículos automotivos em via terrestre; 2) as ações executivas de títulos extrajudiciais e julgar embargos do devedor e de terceiro”.
Desse modo, DECLINO A COMPETÊNCIA e determino que se faça redistribuição dos autos à Unidade Jurisdicional supracitada, competente para o processamento da presente demanda.
Intime-se.