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1166115-48.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1166115-48.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARFIM ADVOGADO(A): BRUNA DE FREITAS (OAB SP355445) ADVOGADO(A): KARINA PRETO DA SILVA (OAB SP376108) EXECUTADO: GIANPIERO ORLANDO GASPARINI ADVOGADO(A): GIANPIERO ORLANDO GASPARINI (OAB SP167952) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Postulada penhora do imóvel com matrícula n. 57.468 pelo exequente no evento n. 86, o executado afirma no evento n. 93: a) a execução está suficientemente garantida por meio do bloqueio no valor de R$ 13.701,84 (evento n. 32); b) o próprio exequente reconheceu a suficiência da penhora no evento n. 44; c) é descabida a penhora do imóvel; d) o valor só não foi levantado diante da pendência de trânsito em julgado do agravo de instrumento, nos termos da decisão do evento n. 81; e) há litigância de má-fé; f) a determinação de nova penhora traduz abuso de autoridade. Decido. Antes de mais, indefiro a imposição de multa, uma vez que não se entrevê dolo processual na conduta do exequente. Demais disso, ao menos à primeira vista, há base nas alegações concernentes à garantia do juízo. Possibilito que o exequente, no prazo de 15 dias, se pronuncie a respeito da manifestação do evento n. 93. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. 08/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1166115-48.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARFIM ADVOGADO(A): BRUNA DE FREITAS (OAB SP355445) ADVOGADO(A): KARINA PRETO DA SILVA (OAB SP376108) EXECUTADO: GIANPIERO ORLANDO GASPARINI ADVOGADO(A): GIANPIERO ORLANDO GASPARINI (OAB SP167952) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento n. 86: Para a análise do pedido de penhora do imóvel, providencie a parte exequente a juntada da certidão atualizada da propriedade imobiliária, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. 27/08/2026

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