Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1165630-74.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: ALESSANDRA MENDES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCIO PRADO SANTOS (OAB MG100743)
DESPACHO
Trata-se de ação de INVENTÁRIO, proposta por Alison Mendes Fernandes da Silva, Alessandra Mendes Fernandes da Silva, Anderson Mendes Fernandes da Silva, Alexandre Mendes Fernandes da Silva, em virtude do falecimento de Amos Fernandes da Silva, ocorrido em 06/08/2025.
O inventariado era separado de fato de Maria Luiza e deixou herdeiros, a saber: Alison, Alessandra, Anderson e Alexandre.
Foram acostados os seguintes documentos: certidão de óbito do inventariado; título civil e processual dos herdeiros; CND federal.
Com efeito, nomeio inventariante Alison Mendes Fernandes da Silva, independente de termo.
No prazo de 20 (vinte) dias, o inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620, do CPC.
A pesquisa via sistema SISBAJUD será realizada após a apresentação das primeiras declarações.
Nos termos da lei (art. 618/CPC), a atuação do Inventariante é pessoal e intransferível, devendo representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; podendo praticar atos conservatórios e de administração, excluídos: os que importem em alienação de bens de qualquer espécie, transigir, contrair ou pagar dívidas, levantar dinheiro e/ou valores do Espólio para os quais depende de expressa autorização judicial.
A administração ordinária do inventariante o credencia a obter saldos e extratos de contas correntes ou de quaisquer aplicações existentes em estabelecimentos bancários ou junto a outros eventuais administradores de bens do falecido; informações e certidões em repartições públicas, instituições financeiras e quitações: municipais, estaduais e federais.
O inventariante prestará contas ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar e suas funções vão até o trânsito em julgado da sentença de partilha.
I.
Belo Horizonte, setembro de 2026.
Antônio Leite de Pádua – Juiz de Direito
mz