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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1165287-78.2026.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: FACE ODONTO LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO GARISTO FREIRE (OAB SP359344)
DECISÃO
Vistos os autos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por pessoa jurídica.
A Resolução 591/2009, que dispõe sobre as competências das unidades jurisdicionais do sistema dos Juizados Especiais, estabelece em seu art. 6º, I, “b”, que compete às 7ª Unidade Jurisdicional Cível, processar e julgar as causas ajuizadas por microempresa, empresa de pequeno porte, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e sociedade de crédito ao microempreendedor, como é o caso da lide em tela, independente da matéria tratada.
Sendo assim, a 8ª Unidade Jurisdicional é incompetente para processar e julgar a presente ação, não restando alternativa a não ser declinar da competência.
Ante o exposto, à Secretaria para redistribuir o presente processo para a 7ª Unidade Jurisdicional Cível.