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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Processo 1165227-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - G.H.R.S. - S.B.S. - Vistos. Os documentos anexados não comprovam que houve a efetiva interdição da parte autora. Com o advento da maioridade, em tese o requerente está habilitado à prática de todos os atos da vida civil, o que justificaria a regularização de sua representação processual por meio da firma em nome próprio de nova procuração. Entretanto, há elementos nos autos que sugerem que ele não é capaz de exprimir sua vontade (fls. 820/823), circunstância que fundamenta a manifestação ministerial que aponta a necessidade de prévia distribuição da ação de interdição e da juntada do respectivo termo de curatela provisório para o prosseguimento do feito. Isto posto, em atenção ao art. 76 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de conceder prazo razoável para que seja distribuída a competente ação de interdição do requerente e seja anexado o termo de curatela provisório. Decorrido o prazo no silêncio, será aplicada a penalidade do art. 76, §1º, inciso I do CPC, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 517790/SP)