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1164618-25.2026.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1164618-25.2026.8.13.0024/MG AUTOR: CARLOS ROBERTO VARGAS ADVOGADO(A): MARCELO BONFIM DOS SANTOS (OAB BA046857) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais por bloqueio indevido de conta bancária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Carlos Roberto Vargas em face de Nu Pagamentos S.A. (Nubank). Narra a parte autora, em síntese, que mantinha conta de pagamento junto à instituição financeira ré e que foi surpreendida com a desativação de sua conta, bem como com a indisponibilidade dos valores nela existentes, sem prévia comunicação e sem justificativa concreta acerca dos motivos que ensejaram a medida. Sustenta que buscou solucionar a questão administrativamente, sem êxito, afirmando que a ré limitou-se a informar que o encerramento decorreu de medida de segurança, após análise de movimentações consideradas de risco. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata reativação da conta bancária e do respectivo cartão de crédito ou, alternativamente, a disponibilização de canal eficaz para migração segura de suas obrigações financeiras. É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em sede de cognição sumária, os elementos até então apresentados não evidenciam a probabilidade do direito invocado. Isso porque a controvérsia acerca da regularidade do bloqueio e do encerramento da conta, bem como acerca das razões que motivaram a medida adotada pela instituição financeira, demanda melhor esclarecimento. Ademais, a alegação de que a medida foi adotada por razões de segurança e após análise das movimentações da conta constitui circunstância que, neste momento processual, impede o imediato reconhecimento da alegada abusividade da conduta, sendo necessária a formação do contraditório para melhor apreciação da controvérsia. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intimem-se. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA CONFORME EVENTO: Orientações de acesso à sala virtual Atenção: Os dados para acesso à reunião estão na intimação/citação do processo. Para acessar a audiência você deverá acessar o aplicativo do cisco Webex. COMO ACESSAR O APLICATIVO: Acesso pelo CELULAR: 📲 OBRIGATÓRIO a instalação do aplicativo Cisco Webex Meetings Para instalar o aplicativo, escaneie o QR Code abaix https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings https://apps.apple.com/br/app/webex-meetings/id298844386 Acesso pelo COMPUTADOR: 🔗 Entre no site oficial do TJMG/Webex, usando navegadores Chrome ou Firefox: 👉 https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard/home?siteurl=tjmg ✅ Usar os navegadores Chrome ou Firefox ✅ Ter webcam e microfone 🎧 Usar fone de ouvido (recomendado, para evitar ruídos) COMO ENTRAR NA SALA DA AUDIÊNCIA PELO COMPUTADOR/CELULAR: Após acessar o sistema conforme informado anteriormente, insira o número da reunião no campo “Entrar em uma reunião” (O número da reunião está na intimação/citação constante no processo). Caso solicitado, insira a senha: 1234 Obs.: Não é necessária a criação de cadastro no sistema Webex, apenas informar nome e email quando solicitado. HORÁRIO DE ACESSO ⏰ A sala só estará disponível 10 minutos antes da audiência. ⚡ Teste conexão, câmera e som antes do início. DÚVIDAS Telefones: (31) 3289-9320, 3289-9424, 3289-9527. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES 1. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: A parte autora e a parte ré, bem como seus advogados, devem obrigatoriamente participar da audiência virtual, no dia e horário designados. Caso a parte não compareça à audiência: Poderá ser aplicada a CONTUMÁCIA (quando o autor não comparece). Poderá ser aplicada a REVELIA (quando o réu não comparece). Nessas situações, o processo seguirá, com possíveis prejuízos à parte ausente. 2. IDENTIFICAÇÃO: Todos os participantes deverão se identificar, apresentando documento oficial com foto no início da audiência. 3. PROBLEMAS TÉCNICOS (⚠️ Responsabilidade e Consequências) É de responsabilidade da parte garantir internet estável, câmera e áudio durante a audiência virtual. Para evitar possíveis problemas técnicos, a parte pode comparecer presencialmente ao Juizado Especial localizado na Av. Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia, Belo Horizonte. É preciso chegar pelo menos 30 minutos antes do horário da audiência. 4. ADVOGADO OBRIGATÓRIO: 💰 Causas acima de 20 salários mínimos → A parte ré deve comparecer acompanhada por: ✅ Advogado particular 🏢 Se a parte ré for pessoa jurídica (empresa): ✅ Deve ser representada por seu representante legal ou ✅ Por um preposto (com carta de preposição e documentos comprobatórios). ⚠️ Se não atender a essas exigências, poderá sofrer prejuízos no processo

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1164618-25.2026.8.13.0024/MGRELATOR: MARCUS VINICIUS MENDES DO VALLE AUTOR: CARLOS ROBERTO VARGAS ADVOGADO(A): MARCELO BONFIM DOS SANTOS (OAB BA046857) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 01/09/2026 - Audiência de conciliação designada

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