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1164215-56.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1164215-56.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: MALBA APARECIDA NASCIMENTO ADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB MG191285) ADVOGADO(A): MARIANNA ALEXANDRA REIS BARROS (OAB MG214596) DESPACHO Vistos etc… De ofício, determino seja a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão excluída dos registros do feito, uma vez que se trata de mero Órgão da Administração estadual, não dispondo de capacidade para estar em Juízo. Providencie o Sr. Gerente de Secretaria as anotações pertinentes. Em seguida, citar o EMG para apresentação de resposta ao pedido de tutela de urgência, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta ou o decurso do prazo ora fixado, volvam os autos em conclusão. Intimar.

  2. Intimação

    TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1164215-56.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: MALBA APARECIDA NASCIMENTO ADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB MG191285) ADVOGADO(A): MARIANNA ALEXANDRA REIS BARROS (OAB MG214596) DESPACHO Vistos, etc… Segundo o art. 105, § 1º, do CPC, “A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei” (grifei). Assinalo ainda que embora editada a Lei nº 14.063/2020, que “Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001”, o art. 2º parágrafo único, inciso I, do referido Diploma Legal exclui expressamente sua aplicação aos processos judiciais. Diante disso conclui-se que o art. 105, § 1º, do CPC ainda não foi regulamentado, o que impede a apresentação de procuração para o foro por meio de assinatura digital. Isto posto, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora regularize sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato regularmente assinado, sob pena de extinção do processo. Com o documento ou o decurso do prazo ora fixado, volvam os autos conclusos. Intimar.

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