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1164175-48.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1164175-48.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: F. A. de M. - Embargdo: B. S. ( S/A - Embargdo: I. A. de R. O. L. S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de Declaração Cível Processo nº 1164175-48.2024.8.26.0100/50000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Embargos de Declaração nº 1164175-48.2024.8.26.0100/50000 Embargante: Fabiano Albuquerque de Moraes Embargados: Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A e Banco Santander (Brasil) S/A Voto nº 41955 Cuida-se de embargos de declaração (fls.01/02, do incidente) opostos contra o acórdão de fls. 442/457, que negou provimento ao recurso da corré Ifood e não conheceu do recurso adesivo da instituição financeira. O autor, ora embargante, pretende o aperfeiçoamento do julgado, aduzindo, em síntese, a necessidade de aclaramento da decisão, que apresentaria omissão. Recurso tempestivo (fl. 458). É o relatório. Considerando a desistência da ação formulada peloembargante (fls.04/06, do incidente), torna-se prejudicada a análise da pretensão recursal deduzida. Ante o exposto, por decisão monocrática, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil,JULGO PREJUDICADOos embargos de declaração. São Paulo, 3 de setembro de 2026. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Daniel Romano Hajaj (OAB: 257336/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) - 5º andar

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