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1164127-89.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara Cível

    Processo 1164127-89.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1185648-90.2024.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Zenite Industria e Comercio de Calçados Ltda - - Mario Hugo Mossman - Vistos. Fl. 383. Anote-se que a pesquisa via Renajud já foi deferida à fl. 342, remanescendo apenas o respectivo cumprimento pela serventia. INFOJUD (PESSOA FÍSICA) Defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud, limitada ao último exercício fiscal, em nome da parte executada MARIO HUGO MOSSMAN, CPF 21219125091. Ao promover a juntada do resultado positivo da pesquisa, classifique-se o documento como sigiloso, de forma que fique acessível apenas para as partes. INFOJUD PESSOA JURIDICA Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), JOSUÉ ANTONIO DE MORAES (OAB 28448/RS), JOSUÉ ANTONIO DE MORAES (OAB 28448/RS)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara Cível

    Processo 1164127-89.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1185648-90.2024.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Zenite Industria e Comercio de Calçados Ltda - - Mario Hugo Mossman - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento de valores pela parte executada. O valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo proceder-se à transferência para conta judicial, caso não tenha sido realizada ainda. Como já houve o exercício do direito de impugnar, com a preclusão consumativa correspondente, determino o levantamento de todo o valor pela parte exequente, em 5 dias. Para cumprimento da ordem de levantamento em favor do exequente, aguarde-se o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão e, em sendo interposto, informação de eventual efeito suspensivo concedido. Nada sendo comunicado, cumpra-se. Formulário MLE Providencie a parte interessada a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação." Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Prosseguimento Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Caso silente, arquivem-se os autos. Pedidos de pesquisas de bens e de endereço devem ser acompanhados do respectivo recolhimento de custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Intimem-se. - ADV: JOSUÉ ANTONIO DE MORAES (OAB 28448/RS), JOSUÉ ANTONIO DE MORAES (OAB 28448/RS), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)

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