2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1163578-62.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RC ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Defeito, nulidade ou anulação, Bancários] AUTOR: ITAMAR DIAS CPF: 039.427.266-88 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA O executado efetuou o pagamento do débito, tendo o exequente reconhecido a quitação da obrigação no ID 10573824833. A expedição de alvará não foi realizada em razão da ausência de regularização da representação processual, apesar das intimações para cumprimento da diligência. Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. O valor depositado permanecerá à disposição do Juízo até regular requerimento de levantamento. Após o decurso do prazo recursal, baixar e arquivar. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RONALDO BATISTA DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte