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1163466-39.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1163466-39.2026.8.13.0024/MG AUTOR: RODOLFO REIS BARBIERI ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES MAIA (OAB MG086422) ADVOGADO(A): RODRIGO DE OLIVEIRA CAMPOLINA (OAB MG090599) DECISÃO Vistos, etc., 1 – Compulsando-se da exordial, verifica-se que o pedido atinente aos danos materiais revela-se genérico sem, todavia, configurar qualquer das hipóteses do §1º, do art. 324 do CPC. Requer a parte autora a condenação dos réus ao pagamento de indenização no valor de R$20.478,89 a título de danos materiais e, inclusive, informa que apresenta planilha detalhada a respeito. No entanto, verifica-se que tal planilha não foi juntada e que os supostos danos são aludidos de forma abstrata na exordial, sem a devida individualização, sobretudo acompanhada dos valores despendidos em função de cada prejuízo financeiro. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, de modo a individualizar e quantificar cada dano material sofrido, sob pena de extinção. 2 - Em sua inicial, a parte autora requer os benefícios da gratuidade de justiça. Nos termos do artigo 98, do CPC, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Por outro lado, não obstante o art. 99, §3º, do CPC estabelecer que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, comungo do entendimento de que a interpretação da Lei deve ser feita à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da CR/1988, segundo o qual “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Diante disso, a meu ver, a presunção de ser verdadeira a declaração de hipossuficiência é, nos termos do §3º do mencionado artigo, relativa, podendo ser afastada; interpretação essa ratificada pelo §2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil. Sendo assim, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, para a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a parte autora deverá trazer aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da última Declaração do Imposto de Renda ou a demonstração de que está isenta de apresentá-la à Receita Federal; neste último caso, mediante a apresentação das certidões atualizadas de “comprovante de situação cadastral no CPF” e “consulta restituições IRPF”, emitidas pela Receita Federal, através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; Em caso de comprovação de isenção, deverá a parte autora, ainda, no mesmo prazo, colacionar aos autos 03(três) últimos demonstrativos de pagamento e/ou de rendimentos, bem como 03(três) últimos extratos bancários, diante da ocupação declarada na inicial. Atente a parte autora para o fato de que os documentos fiscais solicitados são sigilosos, razão pela qual deverão ser incluídos no processo como tal. P.I.C 3

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Outros

    Processo 1163466-39.2026.8.13.0024 distribuido para 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte na data de 31/08/2026.

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