Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º JD da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1162898-23.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: JULIA FRANCO E FRAGA GERCOSSIMO
ADVOGADO(A): MARCELA RUIZ BRANDÃO DA COSTA (OAB SP488606)
ATO ORDINATÓRIO
AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
Audiência de Conciliação Virtual designada designada para se realizar por Videoconferência e por meio da plataforma tjmg.webex.com, em 15/02/2027 09:30:00.
O acesso à sala de audiência virtual pela parte autora e pela parte ré é OBRIGATÓRIO, devendo as partes e seus procuradores participar da audiência de conciliação virtual, em data e horário supramencionados, por meio do NÚMERO REUNIÃO/SENHA:
AMM 26
REUNIÃO: 1791568810
SENHA: 1234
Orientações de acesso à sala virtual
Atenção: Os dados para acesso à reunião estão na intimação/citação do processo.
Para acessar a audiência você deverá acessar o aplicativo do cisco Webex.
COMO ACESSAR O APLICATIVO:
● Acesso pelo CELULAR:
📲 OBRIGATÓRIO a instalação do aplicativo Cisco Webex Meetings
Para instalar o aplicativo, escaneie o QR Code abaixo:
🔗https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetings
🔗 https://apps.apple.com/br/app/webex-meetings/id298844386
__________________________________________________________________
● Acesso pelo COMPUTADOR:
🔗 Entre no site oficial do TJMG/Webex, usando navegadores Chrome ou Firefox:
👉 https://tjmg.webex.com/webappng/sites/tjmg/dashboard/home?siteurl=tjmg
✅ Usar os navegadores Chrome ou Firefox
✅ Ter webcam e microfone
🎧 Usar fone de ouvido (recomendado, para evitar ruídos)
__________________________________________________________________
COMO ENTRAR NA SALA DA AUDIÊNCIA PELO COMPUTADOR/ CELULAR:
Após acessar o sistema conforme informado anteriormente, insira o número da reunião no campo “Entrar em uma reunião” (O número da reunião está na intimação/citação constante no processo).
Caso solicitado, insira a senha: 1234
Obs.: Não é necessária a criação de cadastro no sistema Webex, apenas informar nome e email quando solicitado.
HORÁRIO DE ACESSO
⏰ A sala só estará disponível 10 minutos antes da audiência.
⚡ Teste conexão, câmera e som antes do início.
DÚVIDAS
Telefones: (31) 3289-9320, 3289-9424, 3289-9527.
SE PARTE RÉ:
Fica a parte requerida acima identificada CITADA para todos os termos da ação judicial que contra ela foi proposta pela parte requerente também acima identificada, conforme os termos da petição inicial/termo de pedido verbal, disponível através da chave de acesso que acompanha esta carta.
Fica, ainda, desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado. Se o valor da causa for igual ou inferior a essa quantia a assistência por Advogado é facultativa. Sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição.
Não comparecendo à audiência poderá ser-lhe aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art.20 Lei 9099/95).
Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à conversão para audiência UNA com realização de Instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
🛡️ A resposta ao pedido (CONTESTAÇÃO), contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada até a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90).
SE PARTE AUTORA:
O não comparecimento do autor injustificado poderá acarretar a extinção do processo com o arquivamento dos autos, além de condenação pagamento das custas do processo.
Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à conversão para audiência UNA com realização de Instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
📃A resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada na própria audiência.
Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90)
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES
1. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: A parte autora e a parte ré, bem como seus advogados, devem obrigatoriamente participar da audiência virtual, no dia e horário designados.
Caso a parte não compareça à audiência: Poderá ser aplicada a CONTUMÁCIA (quando o autor não comparece).
Poderá ser aplicada a REVELIA (quando o réu não comparece).
Nessas situações, o processo seguirá, com possíveis prejuízos à parte ausente.
2. IDENTIFICAÇÃO: Todos os participantes deverão se identificar, apresentando documento oficial com foto no início da audiência.
3. PROBLEMAS TÉCNICOS (⚠️Responsabilidade e Consequências)
● É de responsabilidade da parte garantir internet estável, câmera e áudio durante a audiência virtual.
●Para evitar possíveis problemas técnicos, a parte pode comparecer presencialmente ao Juizado Especial localizado na Av. Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia, Belo Horizonte. É preciso chegar pelo menos 30 minutos antes do horário da audiência.
4. ADVOGADO OBRIGATÓRIO:
💰 Causas acima de 20 salários mínimos → A parte ré deve comparecer acompanhada por:
✅ Advogado particular ou
✅ Defensor Público
🏢 Se a parte ré for pessoa jurídica (empresa):
✅ Deve ser representada por seu representante legal ou
✅ Por um preposto (com carta de preposição e documentos comprobatórios).
⚠️ Se não atender a essas exigências, poderá sofrer prejuízos no processo
5. AUTOCADASTRAMENTO DO ADVOGADO NO PROCESSO EPROC
O cadastramento do advogado nos processos que tramitam no EPROC é de inteira responsabilidade do causístico, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025, que dispõe caberá ao peticionante cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo, sob pena de não serem intimados dos atos praticados; bem como, o substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente, em rotina própria no Eproc.
Sendo assim, o próprio advogado deverá realizar sua habilitação no processo, via Sistema Eproc, nos processo públicos em que patrocinar no polo passivo da ação.
Em caso de dúvida, consultar o “Manual dos Advogados” referente ao cadastro de advogados, disponibilizada por este Tribunal de Justiça de Minas Gerais no endereço:
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/eproc/manuais-e-tutoriais.htm (ou pelo caminho: Portal TJMG >> eproc >> Manuais e tutoriais >> Manuais e Tutoriais TJMG >> Manual dos advogados) e escolher, conforme a necessidade, o item 8 (substabelecimento) ou 9 (associação/habilitação) do índice.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/eproc/manuais-e-tutoriais.htm#!